Reenvio e questões prévias
Autor | Tatiana Waisberg |
Ocupação do Autor | Advogada e Professora da Faculdade de Direito da FP. Mestre em Direito Internacional - PUC-MG e Universidade de Tel Aviv, Israel |
Páginas | 185-188 |
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Ocorre o reenvio quando o DIPr de um país, ao aplicar o DIPr de outro país (normas de conflito), permite a remissão normativa para o direito de interno novamente, ou de um terceiro ou quarto país. Dependendo do número de remissões, o reenvio pode ser considerado de 2º, 3º, 4º graus etc.
1.2. Hipóteses de Conflitos
Positivo: dois (2 sistemas atribuem aplicação do próprio direito)
A-> A
B -> B
Negativo: cada sistema atribui a lei estrangeira o direito aplicável
A-> B
B-> A
Recíproca remissão quanto ao direito aplicável - nega competência ao próprio sistema jurídico, mas aceita a aplicação via remissão da lei de DIPr estrangeira.
Reenvio de 2º grau:
A -> B (não aceita e remete novamente a A)
B -> A
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Reenvio de 3º grau:
A -> B (não aceita e remete a um terceiro Estado)
B -> C
Reenvio de 4º grau:
A -> B(não aceita e remete a um terceiro Estado, que remete a um quarto Estado)
B -> C -> D
· Caso Collier vs. Rivaz, 1841, UK: de cujus domiciliado na Bélgica (sem permissão), de nacionalidade inglesa. De acordo com a lei belga, a sucessão é regida pela lex patriae, e de acordo com a lei inglesa, a sucessão é regida pela lex domicilii. A corte inglesa aceita a remissão da lei belga e julga válidos os codicilos e julga de acordo com a lei inglesa. Este é considerado o caso que inaugura a jurisprudência relativa ao reenvio.
· Caso Fargo, 1878, França: indivíduo nascido na Baviera (domicílio formal) e domiciliado (sem autorização) na França desde os 5 anos, morre na França (domicílio de fato), lei de sucessão admite apenas irmãos. Ambas as leis designam o domicílio como elemento de cone-xão, mas, para a lei francesa, o domicílio do de cujus é a Baviera, que dispõe justamente o oposto. Por fim, a corte francesa aceita o reenvio da lei da Baviera, conhecida como "teoria da aceitação do reenvio".
Na LIDB, o legislador brasileiro optou por não reconhecer o reenvio, dissociando o direito material do direito processual, adotando a teoria do conflito aparente de leis que indicam a norma de DIPr.
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem...
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