A recusa de venda

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

A recusa de venda é possível entre empresários, porém ela não pode ser realizada numa relação de consumo, tanto para a venda de produtos, como para a prestação de serviços.

A recusa de venda entre empresários é possível quando se constitui uma rede de distribuição lícita, para distribuição de um determinado produto, na qual são agregados certos distribuidores, que possuem características requeridas pelo fornecedor para sua agremiação, como conhecimento técnico e utilização de determinados locais. Mas ela não será lícita no caso de abuso de posição dominante, por exemplo.

Na relação de consumo, quando um produto ou serviço é colocado no mercado, em princípio, todo o consumidor tem direito em adquiri-lo, desde que pague o preço. Esse direito é resultado da situação de oferta permanente, e que faz com que, após a aceitação, o contrato seja formado, e o fornecedor se obrigue ao fornecimento. Dessa forma, se você for a um bar e não lhe deixarem entrar, em razão de sua origem, sexo, situação familiar, face a suas opiniões políticas, a pertencer ou não a determinada religião, nação e etc, essa recusa será discriminatória.

Existem certos casos onde a recusa de venda se justifica, principalmente na comercialização de certos produtos fazendo objeto de uma regulamentação rigorosa, face a sua periculosidade. Isso ocorre, entre outros, com as bebidas alcoólicas, produtos agrícolas e certos medicamentos. A venda às vezes é regulamentada, como ocorre, por exemplo, com o caso de armas e munições. A recusa não se aplica as operações bancárias: o banqueiro não pratica nenhuma falta, recusando de abrir uma conta corrente, ou depósito a uma...

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