Recomendação CGJT n. 2, de 2 de maio de 2011

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas1029-1029

Page 1029

Substitui a Recomendação n. 1, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 16 de fevereiro de 2011, devido ao cancelamento da letra "g"de que trata o Ato n. 11/GCGJT, de 2 de maio de 2011.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5o, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, Considerando o ATO.GCGJT N. 011/2011 pelo qual fora cancelada a recomendação contida na letra "g"da Recomendação n. 001/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória, integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução a ser observada pelos Juízes da execução antes do arquivamento dos autos; Considerando a necessidade de ser editada outra recomendação que substitua a Recomendação n. 001/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, RESOLVE:

RECOMENDARà criteriosa consideração dos Senhores Juízes da execução o seguinte iter procedimental:

  1. Citação do executado;

  2. Bloqueio de valores do executado via sistema do BACENJUD;

  3. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos arts. 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

  4. Registro no sistema informatizado e citação do sócio;

  5. Pesquisa de bens de todos os corresponsáveis via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;

  6. ...

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