Reclamação trabalhista e seus requisitos

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas227-228
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E SEUS REQUISITOS
REDAÇÃO ANTERIOR:
“Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a
qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura
do reclamante ou de seu representante.
§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas)
vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no
que couber, o disposto no parágrafo anterior.”
REDAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017:
“Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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