Os 'Reais' Efeitos das Decisões Proferidas em Recursos Representativos de Controvérsias (STJ) e em Repercussão Geral (STF)

AutorPaulo César Conrado
Páginas175-179

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Paulo César Conrado - Bom dia a todos! É uma satisfação muito grande poder estar aqui com os srs. mais este ano. eu agradeço ao Prof. toledo pela gentil apresentação. É uma honra poder figurar em uma Mesa com o sr., Prof. toledo, com o Prof. osvaldo e com o Prof. Bottallo!

Eu recebi da dra. Maria leonor, Presidente do IGA, uma incumbência que é bastante curiosa. eu, em princípio, quero lhes dizer que não tenho a mínima condição de falar sobre "os ‘reais’ efeitos das decisões Proferidas em recursos representativos de Controvérsia (STJ) e em repercussão Geral (STF)". embora o "reais" tenha sido grafado entre aspas, eu não sei exatamente o que significam essas aspas, e tampouco sei o que significam os "reais" efeitos dessas decisões. de modo que o que sobra, muito mais do que supostamente enfrentar esse tema, é dividir alguma experiência (muito mais na condição de julgador do que de professor) a respeito do contexto com o qual vimos sendo obrigados a conviver, já há alguns anos, desde quando instituída essa nova metodologia de julgamento dos recursos extremos.

Eu não quero que, obviamente, tomem esta introdução que faço como crítica ou o que quer que seja, senão apenas como uma advertência: vou falar sobre aquilo que efetivamente posso falar.

Eu não vejo outra possibilidade senão - colocando os pés no chão, vendo-me, e a todos os outros, como operador (há quem não goste dessa palavra, mas, enfim, à falta de outra, é a que vou usar) - que devemos nos posicionar. deixemos de falar, ao menos

um pouco, a respeito da posição do STF e do STJ diante dessas questões que lhes são submetidas através das figuras da repercussão geral e do especial representativo de controvérsia. Nós - e eu me coloco, aqui, dentro desse contexto e, insisto, na condição de julgador de primeiro grau - lidamos com problemas concretos, práticos. eu não vou repetir a palavra "real". Nós lidamos com o mundo como ele se apresenta. e eu devo lhes dizer, lidando academicamente com o processo tributário - coisa que venho fazendo já há alguns anos -, cada vez mais sinto a necessidade de largar mão um pouco dos discursos abstratos, herméticos, que se fecham nesse universo que não se toca. Eu gasto parte significativa do tempo da minha vida lidando, insisto, com problemas concretos, práticos. ontem eu tinha que vir para cá à tarde e não consegui vir, porque caiu na minha cabeça um problema prático, concreto, na Vara em que judico. havia um advogado, do outro lado, que estava me esperando. e ele não queria saber se a norma era constitucional ou inconstitucional. ele não queria saber da norma geral e abstrata frente à individual e concreta. o que ele queria, em relação ao cliente dele, era a liberação de 20 milhões de reais que tinham sido penhorados no regime do BACENJUD. e era isso que se apresentava. e eu confesso para os srs. que essas coisas me perturbam, e muito, me incomodam bastante. Gastar tempo e energia com isso e, depois, movimentar a cabeça e começar a pensar na vida acadêmica, vir para o Congresso e começar a discutir problemas relacionados à posição do supremo. Não que isso não seja relevante; sem dúvida nenhuma que é, e nós temos que tomar essas orientações e tentar ir dando encaminhamento às coisas da vida. agora vejam, todas as análises que têm sido feitas sobre recurso representativo de controvérsia e repercussão geral no contexto do direito tributário parece que partem sempre de uma mesma postura (crítica) às Cortes, que não se enxergam como tribunais de uniformização de jurisprudência,

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como tribunais que tomam para si a função de fixar precedente, de julgar "piloto", de julgar paradigma. Cortes que assumem essa posição sem dúvida nenhuma têm que pensar...

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