Questões Vernaculares

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas26-27
26 ◀ Wladimir Novaes Martinez
Capítulo 5
Questões Vernaculares
O Direito Previdenciário padece de enormes entraves interpretativos em
virtude da linguagem adotada nas normas ou as decorrentes do uso cotidia-
no, até mesmo pelos especialistas. E da prática usual da jurisprudência.
Esse fato já foi salientado em muitas oportunidades e, agora, no ensejo,
novas observações se justicam em razão da precária nomenclatura da lei e
dos comentários doutrinários.
Para ns previdenciários, não são muitos os que sabem a diferença entre
enfer midade, agravo, doença, moléstia, patologia, incapacidade e invalidez.
E, em particular, deciência.
A utilização do vocábulo “especial”, nunca recomendada em função de
sua generalidade linguística, suscitará problemas quando da aplicação, inte-
gração e da interpretação. Desde já, que que claro: não existe aposentado-
ria especial da pessoa com deciência, sem confundir o direito desta última
pessoa trabalhando em ambiente insalubre.
O PLC originário aludiu, seguidamente, à aposentadoria especial, mas
o Projeto substituto não usou essa expressão, preferindo falar em “aposen-
tadoria da pessoa com deciência” ou “ao segurado com deciência”, nesse
sentido, que é o mais correto.
Sem empregar uma redação técnica, a Carta Magna faz menção à
“condições espe ciais” (de regra, reportando-se às atividades insalubres),
quando cuida de benefícios que poderiam ser chamados de especícos
(art. 40, § 4º e 201, § 1º), para não identicar com a aposentadoria especial
(PBPS, arts. 57/58).
Muitos autores se reportam à aposentadoria especial do professor e ela
deixou de existir em 1º.7.81 (!) O que subsiste, em verdade, é uma aposenta-
doria constitucional, com as suas próprias características.
A locução “condições especiais” também comparece no art. 96 do PBPS.
Isso induziu muitos interessados a pensarem que se tratava da aposentado-
ria dos arts. 57/58 do PBPS, o que não é verdade.
Embora o legislador também empregue essa expressão no art. 57,
§ 8º, do PBPS, não logra embaraçar, pois o dispositivo se submete ao
título da Subseção IV – Da Aposentadoria Especial, e de uma tradição
desde a LOPS (1960).
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 26 07/11/2018 10:59:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT