A questão do bem: do bom ao justo

AutorEdson Vieira Silva Filho - Débora Laís Santos Costa
CargoFaculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) - Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)
Páginas255-281
A QUESTÃO DO BEM: DO BOM AO JUSTO
THE QUESTION OF GOOD: TO GOOD TO FAIR
Edson Vieira Silva FilhoI
Débora Laís Santos CostaII
I Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), Programa de Pós-Graduação em
Direito, Pouso Alegre, MG, Brasil. Doutor em Direito. E-mail: evsilvaf@globo.com
II Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), Programa de Pós-Graduação em
Direito, Pouso Alegre, MG, Brasil. Mestre em Direito. E-mail: deboralais.costa@
gmail.com
Resumo: Utilizando o bem jurídico
penal, fez-se uma investigação quanto
ao bem observando sua forma clássica,
por meio de lósofos como Platão
e Aristóteles, e sua contemporânea.
Analisou-se, também, o bem comum,
até chegar ao ponto fulcral do trabalho,
bem jurídico penal, para que seja possível
entender este instituto, uma vez que seus
valores modicaram durante o tempo até
chegar na contemporaneidade. Assim, o
objetivo está centrado no bem jurídico
utilizando como norte suas – possíveis
– crises em meio a uma sociedade que
sempre está se transformando. Percebe-
se que o bem jurídico penal salienta
apenas uma comunidade, aqueles que
estão à margem da sociedade padrão
pós-moderna, fazendo com que o direito
penal tenha uma clientela preferencial,
e, por esse motivo, para solucionar tal
discriminação é necessário que imponha
a Constituição com seus princípios e
direitos fundamentais. Para a análise
do trabalho será feita uma investigação
bibliográca utilizando como norte
lósofos clássicos e autores que tratam
do bem jurídico penal.
Abstract: Using the penal legal asset,
an investigation was made as to good
observing its classical form, through
philosophers like Plato and Aristotle, and
its contemporary. It was also analyzed the
common good, until reaching the crux
of the work, penal legal asset, so that it
is possible to understand this institute,
since its values changed during the time
until arriving at the contemporaneity.
Thus, the objective is centered on the
penal legal asset using as its – possible
– crises in the middle of a society that
is always transforming. It is perceived
that the criminal legal right emphasizes
only one community, those that are on
the margins of the postmodern standard
society, making that criminal law has a
preferred clientele, and, for that reason,
to solve such discrimination is necessary
imposes the Constitution with its
fundamental principles and fundamental
rights. For the analyses of the work will
be done a bibliographic investigation
using as a north classic philosophers and
authors that write about the penal legal
asset.
Palavras-chave: Criminologia. Questão
do bem. Bem Jurídico Penal.
Keywords: Criminology. Matters of
Good. Penal Legal Asset.
Sumário: Introdução. 1. A ideia de bem. 2. O bem comum e suas aproximações
com o bem jurídico. 3. O problema do bem jurídico penal. Conclusão. Referências.
256 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 13 | n. 31 | p. 255-281 | set./dez. 2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v13i31.2844
Introdução
No princípio era o Verbo. Não é por acaso que a palavra foi o
princípio e também não é simples coincidência o fato de que o Verbo
deu origem ao ser-que-é. Assim, todas as coisas estão no mundo em
(de)pendência do nome que se lhes deu, que se lhes dá e que se lhes
dará. O bem e o mal representam, pois, sentidos diversos e antagônicos
do próprio Verbo.
Quando se pretende pensar a chamada crise do direito penal
ou se ele de fato está em crise, é preciso tomar em consideração o
problema que identica a crise ou, ainda, demonstrar se tal problema
é realmente o ponto nevrálgico da situação crítica. Ao que parece, é a
ideia de bem jurídico que norteia o próprio sentido do direito penal, da
sua necessidade e dos seus limites.
Mas, em linhas introdutórias, já se pode dizer que se crise há e se
o estopim é a concepção de bem jurídico neste momento histórico, tal
crise não é um fato inédito, já que o conceito de bem jurídico, atrelado
por óbvio, ao conceito de bem (a antítese do mal) esteve presente
em todas as sociedades históricas, na antiguidade, no medievo e na
modernidade.
Esta se mostra a hipótese que se põe a discutir. Antes, contudo,
é de bom tom analisar o sentido do que se atribui a vexata quaestio: o
problema do bem.
Uma investigação quanto a denição de bem relaciona o com a
ideia de valor e por ser um valor entende-se que este está em constante
modicação, isto pois, ele está associado as sociedades. Percebe-se que
as sociedades, principalmente as pós-modernas estão em constantes
transformações e por isso seus valores também se alteram.
Com isso em mente, deve-se observar conceitos clássicos de
bem, como os usados em Platão e em seu discípulo Aristóteles, para
que a pesquisa seja mais profunda e traga elementos basilares.
Entretanto, o objetivo do trabalho é uma análise quanto o bem
jurídico penal, e por esse motivo analisa-se especicamente tal bem
jurídico e com ele é visto também suas crises, ou possíveis crises, uma
vez que o papel da sociedade modicou, concebendo um novo tipo de
comunidade.
Durante os estudos será observado que o papel do homem nas
relações feudais diferenciava-se e muito do papel dele após o surgimento

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