A PROTEÇÃO CONTRA DISCRIMINAÇÃO DE GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 443 DO TST E A TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL

AutorRaul Sousa Neves
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.02 - Anno CX XIX
NEVES, Raul Sousa. O QUE SIGNIFICA TER DIREITOS? A PROTEÇÃO CON TRA DISCRIMINAÇÃO DE GRUPOS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 443 DO TST . Revista Acadêmica da Faculdade de Direito
do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 92, n.2, p.81-95 Dez. 2020. ISSN 2448-2307. <Disponível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/247729>
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A PROTEÇÃO CONTRA DISCRIMINAÇÃO DE GRUPOS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 443
DO TST E A TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL
THE PROTECTION AGAINST DISCRIMINATION OF VULNERABLE GROUPS
UNDER TST PRECEDENT 443AND THE THEORY OF DISPROPORTIONAL
IMPACT
Raul Sousa Neves1
RESUMO
O exercício da democracia nem sempre será apenas respeitar a vontade da maioria.
Existem outras definições possíveis de democracia, e uma delas é a substituição de técnicas de
força por técnicas de persuasão para a proteção dos membros de minorias e grupos em situação
de vulnerabilidade. Este artigo apresenta esse viés do exercício da democracia apartir da análise
de uma sentença da Justiça do Trabalho de Porto Alegre (RS) que adota instrumentos para além
do direito legislado, a fim de proteger direitos de um grupo em situação de vulnerabilidade. O
caso Roseli × Santa Casa trata de uma colisão de princípios entre a livre iniciativa e a igualdade
de tratamento com proibição de discriminação. A questão levanta o debate a cerca dos limites da
proteção da vulnerabilidade, à luz da Teoria do Impacto Desproporcional e de paradigmas
sociológicos que explicam fatos e mudanças sociais que ultrapassam lógicas normativas. Nesse
contexto, este artigo analisa a Súmula 443 do TST, que consolidou o entendimento da presunção
de discriminação no ato de demissão sem justa causa do empregado portador de HIV/AIDS.
Analisa-se os argumentos que levaram à criação da súmula a partir de um caso concreto, assim
como se faz uma breve análise sobre igualdade, discriminação e estigma em uma dimensão
jurídica e sociológica, destacando esses fenômenos no mercado de trabalho. A pesquisa conjugou
os métodos indutivo e dedutivo, sendo de natureza bibliográfica edocumental.
Palavras-chave: Princípio da Igualdade. Discriminação. Teoria do Impacto Desproporcional.
Grupos humanos. Situação de vulnerabilidade.
ABSTRACT
The exercise of democracy will not always be about respecting the will of the majority.
There are other possible definitions of democracy, and one of them is the replacement of strong-
arm tactics with persuasion tactics for protection of members of minorities and vulnerable
groups. This article presents this bias of the exercise of democracy from the analysis of a court
sentence of the Labour Justice of Porto Alegre, Brazil, that adopts instruments beyond the law to
protect the rights of a group in a situation of vulnerability. The Roseli vs. Santa Casa case deals
with a collision of principles involving free enterprise and equal treatment with prohibition of
1 Mestrando em Direito Constitucional e Teoria Política pela UNIFOR. Especialista em Processo Civil pela
Faculdade Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará, J uazeiro do Norte (CE). E-
mail: rauldisousa@edu.unifor.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7211-8575
Recebimento em 04/08/2020
Aceito em 10/11/2020

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