Proposta de Reforma Previdenciária e Extinção do Fator Previdenciário
Autor | André Luiz Marques |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP |
Páginas | 21-27 |
Proposta de Reforma Previdenciária e
Extinção do Fator Previdenciário
André Luiz Marques[1]
[1] Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Presidente de honra do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Pre-
videnciários. Ex-Presidente da Comissão de Previdência Privada da OAB/SP. Ex-Presidente da Comissão de Previdência Social
da Subseção de Pinheiros da OAB/SP. Membro Efetivo do Conselho Deliberativo da OABPREV/SP. Professor em cursos de pós-
-graduação. Professor palestrante do Departamento de Cultura da OAB/SP. Autor de obras e artigos previdenciários.
[2] IBRAHIM, Fábio Zembitte. Curso de direito previdenciário. 14. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p.45.
1. EMENTA
Este artigo visa alterar as regras para aposentadoria
dos Segurados do Regime Geral da Previdência Social
brasileira, expõe que o escalonamento da pontuação
necessária para a aposentadoria pela Fórmula 85/95
implica em um bis in idem se aplicado com a alteração
anual da tábua de mortalidade do IBGE, sugere ainda
a mudança do divisor do Fator Previdenciário de acor-
do com a fórmula em vigor. Propõe alterar a alíquota
de 0,31 da Fórmula do Fator Previdenciário para 0,39
por meio de novas contribuições para o fundo previ-
denciário advindas do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço do segurado, mantendo assim, o equilíbrio
financeiro e atuarial do sistema, sem penalizar os segu-
rados de baixa renda com a implantação de idade míni-
ma. Propõe ainda o fim do Fator Previdenciário para os
atuais filiados ao Sistema.
2. INTRODUÇÃO
A Previdência Social sempre foi motivo de preocu-
pação governamental, e durante décadas vários mode-
los foram objeto de experiências, e por isso, também
tem sido objeto de tensão, quer pelo problema demo-
gráfico agravado com o envelhecimento da população e
baixa natalidade, quer pela incúria de vários governos
que sucessivamente geriram a Previdência Social com
objetivos políticos e populistas, que causaram vários
danos ao Sistema de seguridade como um todo, viti-
mando o segurado que é o elo final e mais fraco desta
importante cadeia protetiva.
Porém antes de adentrarmos à problemática atual
que é a necessidade de reforma, ou não, de nosso Sis-
tema de Seguridade Social, revisitaremos alguns prin-
cípios basilares do conceito de proteção social que deu
ensejo ao nosso atual sistema.
2.1. Evolução Histórica e Princípios da Seguridade
Social
Fábio Zambitte em sua obra “Curso de Direito
Previdenciário”[2] faz menção a três grandes fases evo-
lutivas da previdência social no mundo, a saber:
• Fase inicial (até 1918): criação dos primeiros regi-
mes previdenciários, com proteção limitada a al-
guns tipos de eventos, como acidentes do trabalho
e invalidez;
• Fase intermediária (de 1919 a 1945): expansão da
previdência pelo mundo, com a intervenção do Es-
tado cada vez maior na área securitária;
• Fase contemporânea (a partir de 1946): aumen-
to da clientela atendida e dos benefícios. É o grau
máximo do Welfare State, com a proteção de todos
contra qualquer tipo de risco social.
Iniciaremos mencionando a Alemanha, do Chan-
celer Otto Von Bismarck que já em 1883, pela primei-
ra vez no século XIX instituiu um sistema protetivo
ao trabalhador, primeiro com o seguro saúde, seguido
de seguro acidentário e posteriormente invalidez e ve-
lhice, já revestido com dois princípios básico dos re-
gimes previdenciários modernos, a compulsoriedade
de filiação e contributividade, sistema este custeado
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