Proposições para uma teoria hermenêutica no direito do trabalho

AutorEveraldo Gaspar
CargoProfessor das Faculdades de Direito do Recife
Páginas135-164
Revista Acadêmica, Vol. 86, Nº1, 2014
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PROPOSIÇÕES PARA UMA TEORIA
HERMENÊUTICA NO DIREITO DO TRABALHO
PROPOSITIONS FOR AN HERMENEUTIC THEORY IN
LABOR LOW
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade1
Resumo
Pretende-se demonstrar que a doutrina jurídico-trabalhista clássica reproduz as
escolas e os Método s Interpretativos considerados como senso comum teórico dos
juristas. Parte-se do conceito d e Estado Democrático do Direito, acoplado ao
conteúdo da Constituição enquanto forma privilegiada de instrumentalizar a
ação do Estado na realização dos direitos fundamentais, para envolver o
Princípio da Proteção do Direito do Trabalho e o Princípio da Desigualdade das
Partes do Direito Processual do Trabalho com os princípios constitucionais
voltados à dignidade da pesso a humana trabalhadora, ao caráter irrenunciável
contido no subsistema jurídico-trabalhista. Mesmo não acreditando existir
possibilidade de ruptura/radical enquanto prevalecer o Modo de Produção
Capitalista, procura-se uma redefinição hermenêutica capaz de lança r novas
ideias sobre a concretização dos direitos constitucionais voltados para o trabalho
humano contraditoriamente livre/subordinado.
Palavras-chave: hermenêutica, Métodos de Interpretação, senso comum teórico dos
juristas, direitos fundamentais, princípios, Estado Democrático do Direito.
Abstract
1 Professor das Facu ldades de Direito do Recife nos programas de graduação,
mestrado e doutorado e Maurício de Nassau; doutor em Direito pela
Universidade de Deusto-Espanha; membro da Academia Brasileira de Direito
do Trabalho.
Revista Acadêmica, Vol. 86, Nº1, 2014
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It is intend to demonstrate that the classical labor low doctrine reproduces the
schools and the interpretative methods considered as a theoretical c ommon sense
among jurists. From a Democratic State of Low perspective, in addition with the
Constitution's content as a privilege way of using state's action to accomplish
fundamentals rights, to involve the labor low principle of protection and the
principle of inequality among the subjects in the due process of labor low as
constitutionals princ iples turned to the dignity of workers and laborers, to the
fact that this workers can't give up their rights which is stated in the legal labor-
subsystem. Even if we not believe that there is the possibility of radical/rupture
while the capitalism production way is maintained, we intend to look for an
hermeneutic redefinition capable of launching new ideas about the concretion
of constitutionals rights turned to human labor contradictorily
free/subordinated.
Keywords: Hermeneutic, Interpretative methods, theoretical common sense among
jurists, Fundamentals rights, Principles, Democratic State of Low.
1. A Hermenêutica ou Métodos Interpretativos. As Correntes
Tradicionais e os Limites do Tema
Os estudos tradicionais dirigidos à hermenêutica envolvem
uma divisão entre interpretação, aplicação e integração2. Segundo
Amauri Mascaro, no Direito do Trabalho, eles não existem.
Adotam-se, em especial, as lições do Direito comum, na solução
de seus problemas. o ordenamento jurídico deve ser completo,
unitário, coerente e não deixar de possuir normas que regulem
todos os casos. Se isso acontecer, o juiz não deixará de julgar sob a
alegação de falta de lei, ou por obscuridade ou insuficiência da lei.
2 NASCIMENTO, Amauri Mascaro.
Teoría General del Derecho del
Trabajo
. São Paulo: LTr, 1999. Assim, “interpretação, integração e aplicação
são três termos técnicos que correspondem a três conceitos distintos, que às
vezes se confundem em virtude de sua íntima relação” (Idem, p. 106).
Preocupação que aparecia em 1970, na
Teoria da Norma Jurídica
Trabalhista
. São Paulo: LTr, 1976.

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