A Proibição da Condução Coercitiva para Interrogatório e o Aprimoramento da Aplicação do Direito ao Silêncio: um Pequeno Avanço em Meio ao Retrocesso
Autor | Ludmila Corrêa Dutra & Caroline Mesquita Antunes |
Ocupação do Autor | Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada e Professora de Direito/Doutoranda e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada e Professora de Direito |
Páginas | 39-52 |
ANAIS DE CONGRSO 39
Caroline e Ludmila
A PROIBIÇÃO DA CONDUÇÃO COERCITIVA PARA INTERROGATÓRIO E
O APRIMORAMENTO DA APLICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO:
UM PEQUENO AVANÇO EM MEIO AO RETROCSO
CAROLINE MQUITA1
LUDMILA CORRÊA DUTRA2
RUMO
O presente estudo aborda o direito ao silêncio, que é uma das vertentes do princí-
pio nemo tenetur se detegere, e que se encontra consagrado no artigo 5º, LXIII, da CR/88,
no artigo 186, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, além de tratados
internacionais de direitos humanos que foram raticados pelo Brasil. Entretanto, todas as
disposições acerca da mencionada garantia são superciais, porquanto não há regras em re-
lação ao seu âmbito de aplicabilidade e extensão, o que da margem a diversas interpretações,
que, muitas vezes, são restritivas. Apesar das diversas discussões a respeito da abrangência
de sua aplicação na prática judiciária brasileira, referido direito ainda não encontrou sua ex-
pressão máxima, haja vista os resquícios inquisitoriais arraigados no processo penal pátrio, o
aumento da criminalidade e o punitivismo emergencial presentes no Direito e na sociedade
brasileira atual. Contudo, recentemente o Supremo Tribunal Federal caminhou no sentido
de aumentar a dimensão do direito ao silêncio no Brasil, ao proibir a condução coercitiva
de imputados para participarem de interrogatório, seja policial ou judicial, o que representa
um avanço frente ao retrocesso de alguns procedimentos penais atuais.
INTRODUÇÃO
O interrogatório do imputado é um procedimento que se reveste de relativa com-
plexidade no direito brasileiro, haja vista a possibilidade de muitas das regras nele aplicadas
serem inobservadas e a forma com que é conduzido pelas autoridades, seja policial ou judi-
cial, ferirem direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente asseguradas ao acusado.
1 Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada e Pro-
fessora de Direito. E-mail: carolmesquita2@hotmail.com.
2 Doutoranda e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advo-
gada e Professora de Direito. E-mail: ludmilacd@hotmail.com.
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