Procuradoria Regional do Trabalho da 13a Região
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Processo: 0055000-10.2013.5.13.0012
Recurso Ordinário
Recorrente: Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 13a Região) Recorrido: Messias Rodrigues Alves
Ementa:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO SEXUAL DE ADOLESCENTES.
ILÍCITO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. Veri?cada a conduta abusiva do recorrido ao produzir material pornográ?co com imagens de crianças e adolescentes, expostos em ponto comercial, restou demonstrada ?nalidade comercial/lucrativa da conduta, con?gurando hipótese de efetiva exploração sexual, caracterizadora de relação de trabalho, punível por esta Justiça Especializada.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de Sousa/PB, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO na ação civil pública que promove contra MESSIAS RODRIGUES ALVES.
O Juízo de primeiro grau (seq. 34) julgou improcedente a postulação exordial e condenou o autor nas custas processuais, no valor de R$
4.000,00, dispensando-as, conforme permissivo legal.
Recorre o autor, a?rmando que a prova dos autos atesta a ocorrência do fato ilícito denunciado na exordial, consubstanciado na prática de exploração sexual de crianças e adolescentes pelo recorrido, em razão do que postula a condenação deste último ao cumprimento de obrigação de não fazer, no sentido de se abster de realizar qualquer atividade relativa à promoção e ao aliciamento de exploração sexual de crianças e adolescentes, sob pena de multa diária, e a sua condenação em indenização por danos morais coletivos, decorrente do trabalho ilícito a que foram submetidas as adolescentes exploradas sexualmente pelo promovido.
Sem contrarrazões (seq. 51).
As alegações recursais já contemplam a manifestação legal do Órgão Ministerial (seq. 55).
É o relatório.
V O T O
Recebo o recurso, porque presentes os pressupostos legais.
A presente demanda tem por fundamento denúncia de fato ilícito supostamente praticado pelo promovido, consubstanciado na prática de exploração sexual de crianças e adolescentes pelo recorrido, e objeto de apuração através de
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inquérito policial, em razão do qual se procedeu busca e apreensão realizada na residência do demandado, na qual se observou o funcionamento de uma pequena locadora de vídeos clandestina, com diversos CDs, fotos e DVDs, com material pornográ?co e a participação de menores.
O relato exordial a?rma, ainda, que o promovido atraía as adolescentes para fotografá-las em poses pornográ?cas, bem como para realização de programas de natureza sexual, mediante paga, com dinheiro, bebidas e cigarros, conduta esta que o autor busca estagnar, através da condenação do demandado em se abster de realizar qualquer atividade relativa à promoção e ao aliciamento de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como sua condenação em indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00.
O juízo de origem entendeu pela improcedência da demanda, por não vislumbrar prova quanto à ?nalidade comercial da prática ilícita atribuída ao acionado.
O recorrente insiste na tese de existência de relação de trabalho ilícita, alegando que a prova dos autos corrobora a prática a?rmada, pelo que destaca passagens dos depoimentos do próprio demandado e das testemunhas, colhidos no inquérito policial, ?rmando-se, ainda, no procedimento preparatório instaurado no MPT.
A decisão de origem enseja reforma. Sabe-se que a exploração sexual é a utilização sexual de pessoas, inclusive quando envolve crianças e adolescentes, com ?ns comerciais e de lucro. No presente caso, não só pela gravi-dade da denúncia ministerial, o que de fato se veri?ca é a efetiva demonstração da ?nalidade lucrativa visada pelo recorrido ao produzir o material pornográ?co apreendido.
Já a partir da própria paga ofertada às vítimas pelo demandado, resta claro um elemento da prestação do serviço, no caso ilícito, que é a contraprestação, notadamente porque, na linha de atuação do recorrido, após a produção do material, mediante paga, o produto era disponibilizado em sua locadora, tanto que lá foi apreendido.
Nas passagens de depoimentos destacadas pelo recorrente se vê fortes indícios de ilícito...
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