Processo Civil

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Ação rescisória Sentença homologatória de transação impossibilidade. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 486/CPC

Ação rescisória - Ação de execução - Sentença homologatória de transação - Artigo 486 do CPCImpossibilidade jurídica do pedido - Extinção do processo sem julgamento do mérito. 1- As sentenças homologatórias de transação não são passíveis de hostilização pela ação rescisória, devendo tais transações, inquinadas de vícios ou ilegalidades, ser anuladas na forma do artigo 486 do Código de Processo Civil. 2- Não concorre a condição da ação, qual seja a possibilidade jurídica do pedido. 3- Processo julgado extinto sem julgamento do mérito.(TJ/PA - Ação rescisória n. 1994303182-6 - Comarca do ParáAc. 54212 - unân. - Câm. Cív. Reunidas - Rel: Juiz José Maria Teixeira do Rosário - conv. - j.em 28.09.2004Fonte: DJPA, 13.10.2004).

Agravo de instrumento Liquidação por artigos. Ausência de fato novo

Processo civil. Agravo de instrumento. Liquidação por artigos. Argüições de inépcia da inicial ante a eventual impossibilidade de alegação da ocorrência de fato novo e pela ausência de condenação por danos morais na sentença liquidanda. Rejeição. Agravo conhecido e improvido.(TJ/ RN - Ag. de Instrumento n. 02.002112-7 - 1a. Câm. Cív.Ac. unân. - Rel: Des. Cláudio Santos - j.em 28.10.2004Fonte: DJRN, 13.11.2004).

Condições da ação Interesse processual. Ausência de prejuízo. Extinção sem julgamento do mérito

Mandado de segurança. Processo civil. Condições da ação. Interesse processual. Ato que não acarreta prejuízo a impetrante. Processo extinto sem julgamento do mérito. 1. Se a impetrante, por meio do mandado de segurança, ataca ofício enviado pelo coordenador do centro de apoio operacional das promotorias de justiça de defesa do consumidor a Secretaria Municipal da Saúde, a fim de que esta, por meio de seus servidores, fiscalize seu estabelecimento comercial, na intenção de constatar se os produtos que fabrica estão ou não registrados no Ministério da Saúde, certo e que eventual apreensão destes não decorrera do ato indicado como coator, mas sim da normal atividade fiscalizadora do município, que, para ser realizada, não depende de solicitação do Ministério Público. 2. Se o ato apontado como ilegal não acarreta prejuízos a impetrante, certo e que não possui interesse processual na impetração do mandado de segurança, até porque, se a ordem, no caso em exame, for concedida e o ato tido como...

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