Processo Civil
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Apelação Cível. Ação ordinária de anulação de arrematação e adjudicação. Pedido juridicamente possível. Interesse de agir caracterizado. Demanda adequada à postulação. Inteligência do artigo 486 do Código de Processo Civil. Sentença cassada. Recurso provido. É juridicamente possível o pedido de anulação de arrematação ou adjudicação, sendo a ação anulatória adequada à pretensão, nos termos do artigo 486 do Código de Processo Civil. (TJ/ PR - Ap. Cível n. 0387502-7 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 14a. Câm. Cív.Ac. unân. - Rel.: Desa. Maria Aparecida Blanco de Lima - j. em 09.05.2007 - Fonte: DJPR, 18.05.2007).
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Processo Civil. Litisconsortes necessários. Ação de anulação de negócios jurídicos. Litisconsortes passivos necessários na ação que visa anular contratos de compra e venda são apenas as pessoas que deles participaram, os alienantes e os adquirentes; são estranhos ao objeto litigioso aqueles que, ontem, transmitiram a propriedade aos alienantes de hoje, tenha ou não esse negócio oneroso simulado uma doação, se a validade deste constitui o próprio pressuposto da ação. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - Rec. Especial n. 279372 - Minas Gerais - 3a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Ari Pargendler - j. em 10.04.2007 - Fonte:
DJ, 21.05.2007)
Civil. Processo Civil. Ação de conhecimento. Sucumbência da Fazenda Pública. Fixação de honorários advocatícios. Inteligência do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20060111009235 - Comarca do Distrito...
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