Os procedimentos administrativos na Lei n. 12.529/12 (Lei de Defesa da Concorrência): qual a lei aplicável?

AutorLeopoldo Pagotto; Raphaela Satie Nawa Velloso
Páginas191-211
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OS PROCeDIMentOS
aDMInIStRatIvOS na leI n. 12.529/11
(leI De DeFeSa Da COnCORRênCIa):
QUal a leI aPlICÁvel?
LEOPOLDO PAGOTTO
RAPHAELA SATIE NAWA VELLOSO
SUMÁRIO: 1. Das espécies de procedimento administrativo na
Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/11); 1.1 Dos
procedimentos administrativos relacionados à função repressiva.
1.2 Dos procedimentos administrativos relacionados à função
preventiva. 1.3 Do procedimento administrativo relacionado às
funções repressiva e preventiva. 2. Da análise sistemática do art.
115 da Lei de Defesa da Concorrência. 3. Da aplicação do art.
115 da Lei de Defesa da Concorrência pelo CADE. Conclusão;
Referências Bibliográficas.
Em princípio, o título deste artigo nada parece ter de polêmico.
O art. 115 da Lei n. 12.529/11 (“Lei de Defesa da Concorrência”)
responde de forma clara à dúvida expressa no título:
Art. 115. Aplicam-se subsidiariamente aos processos administra-
tivo e judicial previstos nesta Lei as disposições do Decreto-Lei
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LEOPOLDO PAGOTTO; RAPHAELA SATIE NAWA VELLOSO
n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e
das Leis n. 7.347,de 24 de julho de 1985; 8.078, de 11 de setem-
bro de 1990, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O dispositivo possui uma clareza que invoca o brocardo romano
in claris cessat interpretatio.
Todavia, a aplicação desta regra pelo Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (“CADE”) pode ser qualificada de errática e
inconstante – desnecessário dizer que, conforme a escolha feita pelo
aplicador do direito, as consequências para os administrados são
substanciais: se aplicável o Direito Penal ou o processual penal as regras
seriam diferentes daquelas vigentes no processo civil. Tal cenário gera
incertezas e representa um abalo à segurança jurídica, particularmente
desejável nos procedimentos administrativos que envolvem direitos e
interesses dos administrados.
Para analisar a sistemática da aplicação da legislação aplicável nos
procedimentos administrativos pelo CADE, este artigo se dividirá em 4 partes:
Das espécies de procedimento administrativo na Lei de Defesa
da Concorrência (Lei n. 12.529/11);
Da análise sistemática do art. 115 da Lei de Defesa da
Concorrência;
Da aplicação do art. 115 da Lei de Defesa da Concorrência pelo
CADE;
Conclusões;
1. DAS ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
NA LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (LEI N. 12.529/11)
Inegavelmente, a nova Lei de Defesa da Concorrência traz uma
mais detalhada sistematização do procedimento administrativo. Os
redatores do projeto de lei que resultou na nova Lei de Defesa da
Concorrência se basearam na experiência pretérita da aplicação da Lei
n. 8.884/94 (antiga Lei de Defesa da Concorrência): vários pontos

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