A prisão no brasil e o mito da impunidade

AutorLuiz Flávio Filizzola D'Urso
CargoAdvogado em São Paulo
Páginas14-14

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A cada novo crime cometido no Brasil, especialmente quando o suposto autor não permanece encarcerado durante o inquérito ou processo, surge uma reclamação da sociedade e uma sensação (errônea) de impunidade, pois, para muitos, o indigitado jamais deveria voltar, em tão pouco tempo, ao convívio social. A perplexidade aumenta quando o acusado sequer é preso imediatamente, respondendo à acusação em liberdade.

Existem duas modalidades de prisão no Brasil: prisão para execução da pena, que existe para punir o culpado e só deve ocorrer após o julgamento de todos os recursos, quando há uma condenação; e prisão cautelar, que nada tem a ver com a culpa do acusado, mas pode ocorrer em razão da conveniência e necessidade do processo, independentemente se o acusado será condenado ou inocentado.

A prisão antes de uma sentença condenatória definitiva (quando não se pode mais recorrer ou alterar a condenação) é admitida apenas como exceção, pois a liberdade é a regra no Brasil, tendo por base o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal. Essa exceção à regra, ou seja, a autorização para a prisão antes de uma condenação final, que se dá em caráter excepcional, deve ocorrer no interesse da investigação ou do processo, nada tendo com a análise de eventual culpa, conforme disposto nas modalidades de prisões provisórias, a saber: em flagrante, preventiva e temporária.

Já o cumprimento efetivo de pena só deve ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, neste caso ligada à culpa do condenado, representando uma punição aplicada pelo Estado com a restrição da liberdade do indivíduo.

Há que se ter cautela na decretação da prisão de alguém, pois a justiça é dos homens, portanto falível, como falível é o homem, e é exatamente por este motivo que existem os recursos e as várias instâncias.

Também é sempre bom lembrar que boa parte das decisões dos juízes de primeiro grau e dos tribunais de segunda instância é alterada nos tribunais superiores. Dessa forma, a cautela deve-se ao fato de...

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