Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas451-455

Page 451

OAB CESPE 2009/2

58. Acerca das prisões cautelares, assinale a opção correta:

(a) A apresentação espontânea do acusado à autori-dade policial, ao juiz criminal ou ao MP impede a prisão preventiva, devendo o acusado responder ao processo em liberdade.

(b) Considere que Amanda, na intenção de obter vantagem econômica, tenha sequestrado Bruna, levando-a para o cativeiro. Nesse caso, a prisão em flagrante de Amanda só poderá ocorrer até vinte e quatro horas após a constrição da liberdade de Bruna, devendo a autoridade policial, caso descubra o paradeiro da vítima após tal prazo, solicitar ao juiz competente o mandado de prisão contra a sequestradora.

(c) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.

(d) Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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Se presentes as hipóteses legalmente previstas (artigo 312 e 313 do CPP), a apresentação espontânea do acusado não impede a decretação da prisão preventiva. A alternativa A está errada.

A extorsão mediante sequestro é crime permanente e, assim, enquanto permanecer a restrição da liberdade da vítima, estará a autora em situação de flagrante, podendo ser presa nos termos do artigo 302, inciso I, do CPP. A alternativa B está errada. Nos termos do artigo 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Importante destacar que os pressupostos para decretação da prisão preventiva estão relacionados à prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, embora a presença das demais circunstâncias seja indispensável para sustentar o decreto de prisão preventiva. Assim, embora a alternativa tenha sido considerada errada, é preciso ressaltar que um olhar menos técnico poderia sustentar seu acerto, o que conduziu a pedidos de anulação da questão.

Conforme artigo 2º da Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. E conforme artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90, a prisão temporária, no caso de crimes considerados hediondos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A alternativa D está correta.

Gabarito "D"

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OAB/MG-2009/1

59. Marque a alternativa CORRETA:

(a) A prisão preventiva pode ser decretada nas infrações penais de menor potencial ofensivo.

(b) Não sendo conhecido o lugar da infração, o critério estabelecido pelo CPP, para fixar a competência, é a prevenção.

(c) A questão prejudicial obrigatória impõe a suspensão da ação penal até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida.

(d) Durante a investigação criminal pode-se opor suspeição à atuação da autoridade policial.

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Nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95: "consideram-se infra-ções penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". O artigo 313, inciso I, do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.403/2011, estabelece que: "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos". Assim, a alternativa A está errada, pois a prisão preventiva não pode ser decretada nas infrações penais de menor potencial ofensivo. A alternativa B está errada porque, não sendo conhecido o lugar da infração, o artigo 72 do CPP determina que a competência seja regulada pelo domicílio ou residência do réu. Somente se o réu tiver mais de uma residência é que a competência firmar-se-á pela prevenção (artigo 72, § 1º, do CPP).

A alternativa C está correta, nos termos do artigo 92 do CPP: "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente". A alternativa D está errada porque, nos termos do artigo 107 do CPP, "não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal".

Gabarito "C"

OAB/MG - 2009/1

60. Marque a alternativa INCORRETA:

(a) Em qualquer hipótese a prisão preventiva não será decretada à vista da confirmação de uma das causas de exclusão de ilicitude prevista nos autos.

(b) A prisão temporária prevista na Lei 7.960/89 é decretada somente na fase inquisitória.

(c) Não será concedida liberdade provisória median-te pagamento de fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

(d) A decretação da prisão preventiva é obrigatória para os crimes apenados com reclusão por tempo, no máximo igual ou superior a 10 (dez) anos.

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Dispõem os artigos 312 e 313 do CPP: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem...

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