Principais aspectos do Direito Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e Lex Maritima.

AutorOsvaldo Agripino Castro Junior
CargoProfessor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali
Páginas195-226
Principais Aspectos do Direito Marítimo e sua
Relação com a Lex Mercatoria e Lex Maritima
Osvaldo Agripino de Castro Junior1
Resumo: O artigo objetiva apresentar, de forma
introdutória, os principais aspectos do Direito
Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e
a Lex Maritima, a fim de que essa fonte de direi-
to seja recepcionada de forma crítica pelo direito
brasileiro, com base na ordem pública, portanto,
com reservas.
Palavras-chave: Direito Marítimo. Lex Merca-
tori. Lex Maritima.
Abstract: This article aims to give a general
overview of the main aspects of Brazilian
Maritime Law and its relationship with Lex
Mercatoria and Lex Maritima, in order to in-
troduce the last one into brazilian law in a crit-
ical approach based on the public order, thus,
with restrictions.
Keywords: Maritime Law; Lex Mercatoria;
Lex Maritima .
1. Introdução
De forma introdutória e conceitual, este artigo objetiva, em breves
notas, contribuir para o Direito Internacional Privado brasileiro por meio
do estudo dos principais aspectos do Direito Marítimo2 e sua relação com
a Lex Mercatoria e Lex Maritima, ora consideradas como os usos e costu-
mes habituais no comércio internacional e no transporte marítimo interna-
cional, bem como indicar bibliografia básica sobre o tema.
1 Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali
(www.univali/ppcj) e Coordenador do Grupo de Pesquisa Regulação da Infraestrutura e
Juridicidade da Atividade Portuária. Advogado atuante no comércio exterior, transportes e
portos. (www.adsadvogados.adv.br). E-mail: agripino@adsadvogados.adv.br.
2 Sobre o tema, uma análise com maior profundidade e que aborda vários outros temas
relevantes para o Direito Marítimo, é encontrada, em treze artigos que tratam da regulação
econômica do setor de transportes marítimos, contratos internacionais, cabotagem,
NVOCC, Direito Ambiental Marítimo, Representação do Brasil na IMO, dentre outros,
na obra: CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. (org.) Direito Marítimo, Regulação e
Desenvolvimento. Prefácio Comte. Wesley Collyer. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
Doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p171
Principais Aspectos do Direito Marítimo e sua Relação com a Lex Mercatoria e Lex Maritima
196 Seqüência, n. 61, p. 195-225, dez. 2010
Assim, o artigo pretende, ainda, contribuir para o revigoramento
da Teoria Geral do Direito Marítimo e do Direito Internacional Privado
brasileiros e difundir o Direito Marítimo, disciplina autônoma3 que tem
como objeto regular as relações jurídicas que se dão em torno do navio,
como contratos de transporte de bens e pessoas, contratos de afretamento
de embarcações, responsabilidade civil, ressaltando-se que o navio ope-
ra num ambiente de regulação interna (ANTAQ – Agência Nacional de
Transportes Aquaviários –, CONIT – Conselho Nacional de Integração de
Políticas de Transportes –, DPC – Diretoria de Portos e Costas –, dentre
outros) e externa (IMO – Internacional Maritime Organization –, OMC –
Organização Mundial do Comércio –, OMA – Organização Mundial das
Aduanas –, dentre outros).
O Direito Marítimo, como sofre grande influência da economia in-
ternacional, é uma disciplina com forte grau de dinamismo e que, por-
tanto, requer um processo constante de atualização. Além disso, há uma
preocupação permanente em reconhecer o Direito Marítimo e sua relação
com o Direito Regulatório do Transporte Aquaviário e da Atividade Por-
tuária, como instrumentos importantes para a eficácia dos objetivos fun-
damentais da República Federativa do Brasil.4
O Direito e a Regulação devem atender, preservado o interesse
público, as demandas dos agentes econômicos, nesse caso usuários dos
serviços de transportes marítimos, aumentar a eficiência das transações
comerciais e, conseqüente, reduzir os seus custos, de forma sustentável.
Nesse cenário, a crítica da Lex Maritima, ou sua incorporação com a fil-
3 Nessa linha de revigoramento do Direito Marítimo brasileiro sem, contudo, aprofundar
as relações da disciplina nos ambientes interno (agência reguladora independente –
ANTAQ) e internacional (supranacional – OMC, UNCTAD e IMO) indicamos: DOS
ANJOS, José Haroldo; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de Direito Marítimo.
Rio de Janeiro: Renovar, 1992. Outra obra interessante da qual tivemos oportunidade de
colaborar é: MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de Direito Marítimo. Vols. I e II,
3. ed. São Paulo: Manole, 2008.
4 Conforme artigo 3º, da Lei Maior: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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