Prescrição intercorrente

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas47-50
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
CLT COM TEXTO DA LEI Nº 13.467/2017:
“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017) (Vigência)
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida
ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”
A prescrição citada acima, trata de previsão legal da instituição da
prescrição intercorrente no direito do trabalho, pois até então existiam
dúvidas quanto a sua aplicação na esfera trabalhista, inclusive com oscilação
na jurisprudência.
Vejamos esta notícia jurídica sobre o tema:
“Turma confirma que prescrição intercorrente não se aplica à
Justiça do Trabalho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT