Prescrição e Busca e Apreensão Fiduciária - Decreto-Lei 911/69
Autor | Emerson Lautenschlager Santana - Luiz Felipe O. Rodrigues |
Cargo | Advogado. Pós graduado em Direito Bancário Escola de Direito do Rio de Janeiro - Bacharel em Direito. Faculdade Maringá |
Páginas | 6-7 |
Doutrina
6
Revista Bonijuris | Novembro 2016 | Ano XXVIII, n. 636 | V. 28, n. 11 | www.bonijuris.com.br
PRESCRIÇÃO E
BUSCA E
APREENSÃO
FIDUCIÁRIA –
DECRETO-LEI 911/69
Emerson Lautenschlager Santana
Advogado
Pós-graduado em Direito Bancário (Escola de Direito do Rio de Janeiro – FGV)
Direito Bancário e Contratos Empresariais (UEL-PR) e pela Escola Superior da Magistratura
do Paraná (Fundação Escola Superior do Ministério Público do Paraná)
Pós-MBA em Negociação Empresarial e em Inteligência Empresarial (FGV Management –
TRECSSON Business)
Luiz Felipe O. Rodrigues
Bacharel em Direito (Faculdade Maringá – PR)
Excertos
Clóvis Bevilácqua,
citado por Sílvio
Venosa
parte
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colocar em prática atitudes que
em um período de tempo razo-
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cício do direito, sob pena dessas
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não se pode admitir que o de-
outro uma pretensão que pode-
decorrer dos tempos, dependen-
Ocorre que a sentença na
ação de busca e apreensão re-
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a posse indireta do bem ofertado
inadimplemento nas parcelas
pleitear a posse direta do bem
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quidas constante de instrumento
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prescrição da ação de busca e
retomada do bem objeto do con-
trato ao patrimônio do credor,
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Revista Bonijuris Novembro 2016 - PRONTA.indd 6 24/10/2016 15:02:40
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