Prefácio

AutorProf. Daniel Wunder Hachem
Ocupação do AutorProfessor de Direito Constitucional e Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR e da Universidade Federal do Paraná - UFPR
Páginas9-18
9
prefácio
Era outono de 2017 em Paris. Em virtude de
uma bolsa da CAPES, estava realizando uma pesquisa
de Pós-Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-
Sorbonne, quando me deparei em uma livraria com
a obra de Pierre Legrand sobre a comparação de
sistemas jurídicos. Devorei o livro no mesmo dia. Na
academia jurídica brasileira, não estamos acostumados
a estudar o que se convencionou chamar de “Direito
Comparado”.2 Há estudos, é verdade, que se arriscam
de forma ora mais, ora menos comprometida com o
rigor e a seriedade, a comparar ordenamentos jurídicos.
Mas não há, contudo, uma preocupação em se estudar
como fazer (e, principalmente, como não fazer) estudos
jurídicos comparativos. As Faculdades de Direito no
2 Segundo Pierre Legrand, a expressão deveria ser substituída por
“estudos jurídicos comparativos” (em inglês, fala-se em
comparative legal studies”). Afinal, o que existe é uma comparação
entre o Direito nacional e o Direito estrangeiro. Não existe “o
Direito Comparado”, como um ordenamento jurídico próprio,
como um complexo autônomo de normas jurídicas. O que
existem são estudos que comparam diferentes sistemas jurídicos.

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