Prefácio

AutorHumberto Lima de Lucena Filho
Ocupação do AutorDoutor em Ciências Jurídicas (Universidade Federal da Paraíba)
Páginas15-16

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Os direitos sociais constituem, na expressão da doutrina social da Igreja Católica, uma dimensão fundamental da existência humana, pela qual se atinge uma dignidade especíica.

O trabalho, se por um lado digniica, por outro, se em excesso, conduz à fadiga. Como nas palavras de João Paulo II, “Sabem-no os homens que fazem um trabalho braçal, executado por vezes em condições excepcionalmente difíceis; sabem-no os que labutam na agricultura, os quais empregam longas jornadas no cultivar a terra, que por vezes apenas ‘produz espinhos e abrolhos’, como o sabem também aqueles que trabalham nas minas e nas pedreiras. [...] Sabem-no bem, ainda, os homens que trabalham agarrados ao ‘banco’ do trabalho intelectual, sabem-no os cientistas, sabem-no os homens sobre cujos ombros pesa a grave responsabilidade de decisões destinadas a ter vasta ressonância no plano social. [...] Sim, sabem-no bem todos os homens do trabalho e, uma vez que o trabalho é verdadeiramente uma vocação universal, sabem-no todos os homens sem excepção” (Encíclica Laborem Exercens, 1981).

Assim foram criadas as leis trabalhistas, normas de proteção ao homem, na medida em que o famoso “mercado”, regulado de forma inexorável pela relação oferta x demanda, usualmente favorece o capital, a permitir uma exploração que subjuga e às vezes escraviza, numa relação em regra desigual.

O direito do trabalho, admitido posteriormente como um ramo autônomo do Direito, não se adstringe ao intuito protetivo da mão de obra, não obstante seja essa, sem dúvida, a sua inalidade precípua.

Na esfera acadêmica, alguns estudiosos buscam ressaltar aspectos laterais, mas não menos importantes, do direito do trabalho. Nesse campo surge o trabalho de Humberto Lima de Lucena Filho, a tratar da função concorrencial do direito do trabalho.

Humberto Lucena é Doutor em Ciências Jurídicas, área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento, pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Mestre em Constituição e Garantia de Direitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar/Laureate International Universities. É professor de Direito do Trabalho e Oicial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

No primeiro capítulo, o autor enquadra o trabalho na teoria dos direitos humanos, situando-o entre o universalismo e o multiculturalismo, com enfoque na globalização e na sua (não)...

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