Prefácio

AutorJorge Paulete Vanrell - Moisés Ponce Malaver
Páginas7-10
A tortura, entendida na sua acepção ampla como a aplicação
deliberada para causar dor e sofrimentos ísicos ou psíquicos às
pessoas por parte de agentes públicos, infelizmente acompanha a
história do Brasil desde os tempos idos
As primeiras forças policiais instituídas no Brasil, no longínquo
século XIX tinham como uma das funções primordiais a aplicação
de castigos aos escravos que eram levados pelos seus donos à polícia
para serem açoitados.
Essa tarefa de punição aos escravos, então um assunto de natu-
reza privada, foi entregue ao poder público, que passou a exercê-la
de forma padronizada e, supostamente, de modo mais justo e impar-
cial. Dessa maneira, tal forma de tortura representava um método
de controle social sobre os escravos e já nasceu institucionalizada,
como uma das funções das primeiras corporações criadas no País e
destinada à manutenção da ordem pública
No Brasil do século XXI, evidentemente, não há abrigo legal para
a prática da tortura A Constituição Federal de  denominada
de Constituição Cidadã em seu Art  inciso III é taxativa
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou de-
gradante.
Já o inciso XLIII do mesmo artigo  dispõe
A lei considerará crimes inaiançáveis e insuscetíveis de graça ou anis-
tia a prática da tortura o tráico ilícito de entorpecentes e drogas ains
o terrorismo e os deinidos como crimes hediondos por eles respondendo
os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A Lei n  de  de abril de  por seu turno tipiicou o
crime de tortura e concretizou o mandamento constitucional contido
Prefácio
Pedro Montenegro

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