O prazo para pagamento voluntário no cumprimento definitivo da sentença condenatória ao pagamento de quantia certa: análise do art. 475-J do CPC/73 e do PL 8046/10

AutorMatheus Vidal Gomes Monteiro
CargoAdvogado; Mestre em BioDireito, Ética e Cidadania pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL (2010); Pós-Graduado em Direito Privado pela Universidade Veiga de Almeida - UVA (2008); Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Pesquisador e Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil...
Páginas801-822
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO CUMPRIMENTO
DEFINITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE
QUANTIA CERTA: ANÁLISE DO ART. 475-J DO CPC/73 E DO PL 8046/10
Matheus Vidal Gomes Monteiro
Advogado; Mestre em BioDireito, Ética e Cidadania
pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo -
UNISAL (2010); Pós-Graduado em Direito Privado
pela Universidade Veiga de Almeida - UVA (2008);
Membro Honorário da Academia Brasileira de
Direito Processual Civil; Pesquisador e Professor de
Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil
do Centro Universitário de Volta Redonda -
UniFOA.
Resumo: O presente trabalho visa identificar a discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca da atual redação do artigo 475-J-CPC/73 e o início do prazo para pagamento
voluntário no cumprimento definitivo da sentença condenatória ao pagamento de
quantia certa. Somando-se à analise da discussão atualmente existente, acompanhando a
tramitação do PL 8046/10, buscou-se analisar como esse Projeto de Lei, comumente
chamado de Anteprojeto do novo CPC, procurou solucionar as controvérsias
doutrinárias, demonstrando seus acertos e equívocos com relação ao tema em questão.
Abstract: The present work aims to identify the doctrinal and jurisprudential debate
about the current language of Article 475-J-CPC/73 and the beginning of the period for
voluntary payment of the final fulfillment of the sentence to pay a certain amount.
Adding to the analysis of currently existing discussion, following the course of PL
8046/10, we sought to examine how this Bill, commonly called the new CPC, sought to
resolve doctrinal controversies, demonstrating their successes and mistakes with respect
the issue at hand.
Palavras-chave: Cumprimento de sentença; quantia certa; pagamento voluntário.
Keywords: Fulfillment of sentence; right amount; voluntary payment.
Sumário: 1. Considerações Iniciais. 2. Blocos de entendimento sobre o atual art. 475-J
do CPC/73. 2.1. Início do prazo com o trânsito em julgado da decisão. 2.2. Início do
prazo com a intimação pessoal do devedor. 2.3. Início do prazo com a intimação do
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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devedor na pessoa de seu advogado. 3. A análise do PL 8046/2010 e a fase para
pagamento voluntário do cumprimento definitivo da sentença condenatória ao
pagamento de quantia certa. 5. Considerações finais. Referências bibliográficas.
1. Considerações iniciais
A Lei nº. 11.232/05, que alterou o sistema de execução de sentença condenatória
ao pagamento de quantia certa, criou o Capítulo X Do cumprimento da sentença,
inserindo, dentre outros dispositivos, o art. 475-J no CPC/73:
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de
quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa
no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-
á mandado de penhora e avaliação.
[...]
Com o encerramento das votações no Senado Federal no dia 14 de dezembro de
2010, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10 (Rel. Sen. Valter Pereira
PMDB/MS), o qual visa instituir o Novo Código de Processo Civil. E, ainda em
dezembro de 2010, o PLS 166/10 foi recebido pela Câmara dos Deputados (recebendo o
número 8046/2010), onde fora criada Comissão Especial destinada a proferir parecer
acerca do mesmo.
Até o momento da elaboração do presente trabalho, não se teve notícias de
qualquer movimentação legislativa durante a tramitação do PL 8046 que tenha
promovido alteração de seu texto, que, por conseqüência, corresponde ao texto do PLS
166/10 já aprovado no Senado Federal. Portanto, as referências a que se faz no presente
trabalho serão realizadas com foco para o PL 8046/10, relembrando-se que, até o
presente momento, seu texto corresponde ao texto do PLS 166/10.
Desenvolvendo o objeto de nosso trabalho, temos a previsão do artigo 500 do
PL 8046/10:
TÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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