Os problemas práticos da cooperação judiciária internacional em matéria penal e as novas vias para a sua resolução - Practical issues of international judiciary cooperation in penal subjects and new ways to its resolution

AutorAntónio Folgado
CargoConsultor Jurídico do Gabinete de Relações Internacionais, Direção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça de Portugal.
Páginas7-17
Os problemas práticos da cooperação judiciária internacional
em matéria penal e as novas vias para a sua resolução
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 5, p. 7-17, 2009 7
OS PROBLEMAS PRÁTICOS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL E AS NOVAS
VIAS PARA A SUA RESOLUÇÃO
PRACTICAL ISSUES OF INTERNATIONAL JUDICIARY COOPERATION IN PENAL
SUBJECTS AND NEW WAYS TO ITS RES OLUTION
António Folgado*
INTRODUÇÃO
Antes de começar esta minha intervenção sobre “Os problemas
práticos da cooperação judiciária internacional em matéria penal e as
novas vias para a sua resolução”, permitam-me que agradeça, muito
honrado, ao Ministério da Justiça do Brasil, na pessoa de Sua
Excelência o Secretário Nacional de Justiça, Dr. Romeu Tuma Júnior,
pelo convite que me foi dirigido para participar deste seminário1.
A minha tarefa arrisca-se a ser complicada, pelo desafio que
constitui uma comunicação num português um pouco diferente e,
porventura, de difícil entendimento. Irei fazer os possíveis para ser claro.
Entrando, agora, no tema que nos vai ocupar, gostaria de
começar, em primeiro lugar, por algumas notas soltas sobre o
enquadramento e as relações de causa-efeito entre a criminalidade e a
cooperação internacional.
1. ENQUADRAMENTO
A crescente mobilidade de pessoas entre os territórios dos
diferentes Estados a que se vem assistindo nas últimas décadas,
facilitada também pelos modernos meios de transporte e pela
intensificação das relações comerciais, veio colocar a questão da
necessidade de se repensar, em novos moldes, a problemática da
cooperação judiciária internacional em matéria penal.
A necessidade de expansão das economias, as novas e céleres
formas de comunicação determinaram, assim, o conhecido fenómeno
da globalização. E essa globalização gerou repercussões não apenas
no plano dos procedimentos lícitos ou legais mas também no plano das
práticas criminosas.
* Consultor Jurídico do G abinete de Relações Internacionais, Direção-Geral da
Política de Justiça, Ministério da Justi ça de Portugal.

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