Prática desportiva, exploração de atividade econômica e proteção dos animais

AutorMauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Páginas142-146
Prática desportiva, exploração de atividade econômica e
proteção dos animais
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
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1. Advogado, formado na Universidade Católica de Petrópolis (UCP); Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma
de Lisboa (UAL); Professor do curso de pós-graduação lato sensu de Especialização em Direito Desportivo da Universidade Cândido
Mendes – RJ; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF); Conselheiro
da OAB/DF; Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo do CFOAB; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo
(ANDD); Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF; Sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
2. Disponível em:
-20-ao-ano>. Acesso em: 03 nov. 2016.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil a prática da vaquejada atrai um alto número de
participantes e movimenta um mercado que até pouco tem-
po era desconhecido da maioria da população. O nordeste é
a região na qual a vaquejada é considerada esporte tradicio-
nal, ficando atrás, apenas, do futebol. As arenas constante-
mente estão lotadas e os prêmios oferecidos são milionários.
São expressivas as cifras movimentadas em leilões. Além
disso, milhares de empregos são gerados e há grande movi-
mentação no mercado de melhoramento genético das raças.
Essa atividade cultural passou a ser discutida em todo
o território nacional após a decisão do Supremo Tribu-
nal Federal (STF) que declarou ser inconstitucional a Lei
n. 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a
vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.
Após a proclamação da decisão, ocorrida em outubro
de 2016, várias movimentações foram feitas em todo o
país, inclusive na própria Capital Federal, que recebeu inú-
meros manifestantes, favoráveis à prática, que lá chegaram
com equinos e bovinos.
Em seguida, no final do mês de outubro de 2016, o
Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que clas-
sifica a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais.
A matéria ainda depende de sanção presidencial. O projeto
pavimenta a discussão, no Congresso Nacional, de uma
alteração constitucional que regulamente a atividade da
vaquejada, após a decisão do STF.
De acordo com o jornal A Tribuna da Bahia2, são 3 mi-
lhões de adeptos dessa prática esportiva. Anualmente são
mais de 4 mil provas, um movimento econômico de R$ 600
milhões, segundo informações da Associação Brasileira de
Vaquejadas (ABVAQ). A projeção de crescimento anual gi-
ra em torno de 20%.
Tais eventos atravessam os períodos de crise sem se
abater. Em média, acontecem até 10 eventos por final de
semana. Os vaqueiros são atraídos pelos prêmios, que vão
de motocicletas a R$ 300 mil a cada prova, que dura nor-
malmente 3 dias.
Trata-se de um evento profissional que reúne empre-
sas, criadores de cavalo, especialmente do quarto de milha,
e empresários. Brilham vaqueiros, cavalos, boi, e muitos
sertanejos vivem destas vaquejadas, trabalho que muitas
vezes envolve toda a família. São 700 mil pessoas traba-
lhando direta e indiretamente.
O esporte da vaquejada não tem fronteiras, e com cifras
tão expressivas ganhou outras arenas além do nordeste, es-
tando também no norte, e chegando no sudeste, especial-
mente no interior do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A cada evento de vaquejada tem uma média de 550 du-
plas de vaqueiros, cada um gasta 1.100 reais em inscrições.
Negócio rentável para o trabalhador, para o vaqueiro, mas
para toda a indústria da vaquejada.
No entorno da pista são comercializadas roupas, calça-
dos, artesanato e CD´s com músicas típicas. Para garantir
animais geneticamente preparados existem investimentos
ainda maiores, adquirir um animal de qualidade passa obri-
gatoriamente por leilões onde estão as principais linhagens
vitoriosas para vaquejadas, especialmente de quarto de mi-
lha, são quase 180 remates específicos da área no ano, três
leiloeiras especializadas. Em 2015 foram vendidos 6 mil
animais, arrecadando R$ 264.000,00.
Portanto, trata-se de um mercado que desperta o inte-
resse de várias categorias, mas que precisa se atualizar no
tocante à proteção dos animais.
2. PRÁTICA DESPORTIVA E A PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE NA VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO E
DAS NORMAS INTERNACIONAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria
de votos (6 x 5), ser inconstitucional a Lei n. 15.299/2013,
do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como
prática desportiva e cultural no Estado.

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