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Portaria n. 944 de 8.7.2015. Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas
Autor | Tuffi Messias Saliba - Sofia C. Reis Saliba Pagano |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente - Bacharela em Direito. Auditora Fiscal do Trabalho |
Páginas | 669-669 |
Page 669
Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art.9º da Lei n. 13.103, de 02 de março de 2015 e no Art. 4º do Decreto n. 8.433, de 16 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º As instalações sanitárias devem:
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ser localizadas a uma distância máxima de 250 (duzentos e cinquenta) metros do local deestacionamento do veículo;
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ser separadas por sexo;
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possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam odevassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;
-
dispor de lavatórios dotados de espelhos, material para higienização e para secagem dasmãos;
-
ser dotadas de chuveiros com água fria e quente;
-
seguir a proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) lavatório e 1 (um) chuveiro,por sexo, para cada 20 (vinte) vagas ou fração, considerando a quantidade total de vagas existentes no estacionamento;
-
ser providos de rede de iluminação; e
-
ser mantidas em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização.
§ 1º Os vasos sanitários devem possuir assento com tampa.
§ 2º O local dos chuveiros pode ser separado daquele destinado às instalações com gabinetes sanitários e lavatórios.
§ 3º Nas instalações sanitárias masculinas é permitida a instalação adicional de mictórios.
§ 4º As instalações sanitárias femininas podem ser reduzidas em até 70% da proporção previstana alínea "f", nos locais em que houver baixa demanda de usuárias, desde que assegurada a existência depelo menos uma instalação sanitária feminina.
§ 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.
Art. 3º Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:
-
ser individuais;
-
ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;
-
possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe...
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- Lei n. 8.212, de 24.7.1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências
- Lei n. 8.213, de 24.7.1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências (dispositivos relativos à segurança e saúde do trabalhador)
- Decreto n. 3.048, de 6.5.1999 - Atualmente esse Decreto regulamenta o custeio e os benefícios da Previdência Social instituídos pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91 (dispositivos relativos à segurança e saúde do trabalhador)
- Lei n. 10.666, de 8.5.2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências
- Lei n. 8.112, de 11.12.1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (dispositivos relativos à segurança e saúde do trabalhador)
- Decreto n. 97.458, de 15.1.1989 - Regulamenta a concessão dos adicionais de periculosidade e de insalubridade
- Código Civil - Lei n. 10.406, de 10.1.2002 (dispositivos correspondentes às regras do Código Civil de 1916, bem como aqueles acrescidos ou alterados, sobre a responsabilidade civil dos acidentes do trabalho)
- Código Penal - Decreto-lei n. 2.848, de 7.12.1940 (principais dispositivos relativos à responsabilidade penal por acidentes do trabalho)
- Portaria Interministerial n. 775, de 28.4.2004 - Proíbe a comercialização de produtos acabados que contenham 'benzeno' em sua composição, admitindo, porém, alguns percentuais
- Portaria n. 99, de 19.10.2004 - Proíbe o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo
- Portaria n. 3.523, de 28.8.1998 - Aprova o Regulamento Técnico contendo medidas básicas para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados
- Resolução - RE n. 9, de 16.1.2003 - Dispõe sobre os padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados de uso público e coletivo
- Portaria n. 6, de 5.2.2001 - Dispõe sobre locais e serviços perigosos e insalubres para menores de 18 anos
- Instrução Normativa n. 1, de 11.4.1994 - Dispõe sobre a Regulamentação Técnica sobre o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória
- Instrução Normativa n. 1, de 20.12.1995 - Dispõe sobre avaliação da concentração de benzeno em ambientes de trabalho referente ao Anexo 13-A, da NR-15, da Portaria n. 3.214/78
- Instrução Normativa n. 2, de 20.12.1995 - Dispõe sobre a vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno referente ao Anexo 13-A, da NR-15, da Portaria n. 3.214/78
- Lei n. 7.410, de 27.11.1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências
- Decreto n. 92.530, de 7.4.1986 - Regulamenta a Lei n. 7.410, de 27.11.1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências
- Resolução n. 359, de 31.7.1991 - Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências
- Portaria n. 32, de 8.1.2009 - Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências
- Portaria n. 452, de 20.11.2014. Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências
- Portaria n. 702 de 28.5.2015. Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre
- Portaria n. 944 de 8.7.2015. Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas
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