O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 6º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as datas das sessões extraordinárias do Plenário, a partir das 14 horas, conforme o que se segue:
Mês
Sessões
Maio
-
Sessão Extraordinária: dia 19
Junho
-
Sessão Extraordinária: dia 02
-
Sessão Extraordinária: dia 16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski