Pornografia de vingança como violência de gênero: o Resp. 1679465/SP e a jurisprudência do tribunal de justiça do Rio Grande do Sul

AutorCatiucia de Lurdes Silveira, Lara Santos Zangerolame Taroco
CargoGraduanda do Curso de Direito da Faculdade Dom Alberto/Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória-FDV
Páginas225-247
PORNOGRAFIA DE VINGANÇA COMO VIOLÊNCIA DE GÊNERO: O RESP.
1679465/SP E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO SUL
PORNOGRAPHY OF REVENGE AS GENDER VIOLENCE: RESP 1679465 / SP AND
THE JURISPRUDENCE OF THE COURT OF JUSTICE OF RIO GRANDE DO SUL
Catiucia de Lurdes Silveira 1
Lara Santos Zangerolame Taroco 2
RESUMO: Este estudo analisa como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem julgado
os casos de pornografia de vingança, para verificar se essa conduta é identificada como violência de
gênero, e se o entendimento do TJRS coincide com o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp.
1679465/SP. Para isso, a partir da pesquisa de jurisprudência, foram adotados critérios específicos
para coletar as decisões no site do TJRS. O método dedutivo foi selecionado para verificar como os
tribunais compreendem a violência de gênero, e se há conformidade entre o entendimento do STJ e do
TJRS, a partir das premissas apresentadas no primeiro e segundo capítulo, a respeito do que se entende
por violência de gênero, pornografia de vingança e o entendimento do STJ no Resp. 1679465/SP.
Palavras-chave: Pornografia de vingança; Violência de gênero; Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul.
ABSTRACT: This study aims to analyze how the Court of Justice of Rio Grande do Sul (TJRS) has
been deciding on cases of revenge pornography, in order to verify if this conduct is identified as
gender violence, and if the understanding of TJRS is coincidental to the understanding of the Superior
Court of Justice (STJ) in Resp. 1679465/SP. In order to achieve this, from the research of precedents,
specific criteria were adopted to collect the decisions from TJRS website. The deductive approach
method was used to verify how the courts understand the gender violence, and whether there is
accordance between the STJ and the TJRS, based on the premises presented in the first and second
sections of this article, in regards of what is understood by gender violence; revenge pornography and
the understanding of STJ in Resp. 1679465/SP.
Keywords: Revenge Pornography; Gender Violence; Court of Justice of Rio Grande do Sul.
1 INTRODUÇÃO
As novas tecnologias trouxeram facilidades para o cotidiano da sociedade, mas
também ocasionaram novas modalidade de crimes, dentre eles o tema proposto neste estudo, a
“pornografia de vingança” ou revenge porn”, uma situação que se desencadeia a partir da
violência de gênero. A violência de gênero pode ser compreendida como consequência da
1 Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Dom Alberto.
2 Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória FDV. Membro do Grupo de Pesquisa Teoria
Críticado Constitucionalismo do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito de Vitória. Membro do
Grupode Pesquisa “Estado, Administração, Política e Sociedade”. Advogada.
Pornografia de vingança como violência de gênero: O Resp. 1679465/SP e a Jurisprudência do ...
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. 3, n. 2, p. 225 a 247, jul-dez, 2019 | ISSN 2595-0614 | 226
História na nossa sociedade, marcada pela dominação e influência do patriarcado (SAFFIOTI,
2011, p. 54). Isso passa a ser não só um problema de ordem pessoal e doméstica, mas do
próprio Estado, na medida em que cabe a este assegurar a vida, a integridade física, psíquica e
moral de todos (RAMOS, 2016, p. 538), conforme estabelece a Constituição, o que também
se estende às mulheres, vítimas dos atos violentos.
Há grande importância em se debater, no meio acadêmico, sobre a nova modalidade
de crime, que ocorre nas redes sociais, causada, na maioria dos casos, por ex-companheiros
contra suas ex-parceiras, como se verá a partir dos dados apresentados por este estudo. Esse
debate pode contribuir para que se reduza a hostilidade frente às mulheres, pois, dessa forma,
capacita a formação de técnicos-jurídicos conscientes da desigualdade vivenciada entre
homens e mulheres (DESTEFANI; FRANCISCHETTO; TAROCO, 2017, p.62).
O presente artigo parte da análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, para investigar como este Tribunal decide os casos de pornografia de
vingança, diante da incidência recorrente e como isso se identifica como violência de gênero.
Para isso, utilizou-se o Resp. 1679465 / SP, como comparativo de análise de decisões e,
também, para abordar questões relacionadas à violência de gênero e pornografia de vingança.
O método adotado por este estudo foi o método dedutivo, sendo apresentadas, nos capítulos
um e dois, as premissas que nortearam a análise do último capítulo deste estudo, o que se fez
em uma perspectiva qualitativa e quantitativa, para que, após a busca no Tribunal de Justiça
do Rio grande do Sul, pudessem ser analisados, de forma individual, os casos pertinentes ao
tema proposto.
Assim, no primeiro capítulo são abordados os direitos da mulher perante a
Constituição de 1988, a violência de gênero e seus desdobramentos. No capítulo dois, a Lei
12737/12 e o Resp. 1679465/SP são analisados, bem como a pornografia de vingança e os
desafios do Poder Judiciário em face dos novos espaços de violação. Por fim, no capítulo três
fez-se a análise jurisprudencial dos dados coletados com as expressões “pornografia de
vingança” e “fotos íntimas”, para se compreender como o TJRS vem se posicionado diante do
tema, e se há coerência com o entendimento do STJ.
2 DIREITOS A IGUALDADE E A VEDAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A
MULHER A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: VIOLÊNCIA DE GÊNERO,
CONCEITO E DESDOBRAMENTOS

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