Políticas públicas de emprego e a valorização do trabalho humano como meios garantistas do desenvolvimento e da dignidade humana

AutorJailton Macena de Araújo, Suzana Martins Alexandre
Páginas129-146
Políticas públicas de emprego e a valorização do trabalho humano como meios garantistas do desenvo lvimento
e da dignidade humana
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Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 5, n. 10, p. 129 -146, jun./dez. 2014
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potencialidades do trabalhador em seu labor, de modo a balizar o sistema capitalista brasileiro
que deve ser conformado por elementos sociais mínimos de proteção à pessoa humana.
Silva Neto (2001, p. 96), ao discorrer sobre a valorização do trabalho humano,
assevera que:
Incorporar um valor social ao trabalho humano já faz parte da história constitucional
brasileira, e, nesse passo, a mais eloquente ideia a surgir quando observamos tal
exaltação é que o trabalho não pode, de maneira alguma, ser assumido friamente como
mero fator produtivo; é, sim, fonte de realização material, moral e espiritual do
trabalhador.
Logo, o Estado ao buscar o desenvolvimento econômico, com o fim de situar-se num
mundo comercialmente globalizado, através de medidas que robusteçam o mercado nacional,
não deve desprezar a promoção da justiça social e do bem-estar social.
Da mesma forma, o desenvolvimento de políticas públicas de emprego se apresenta
como saída no combate ao desemprego resultante do sistema capitalista de produção. Nessa
medida, para a eliminação do desemprego é mister, dentre as inúmeras ações, a implantação
de políticas públicas de pleno emprego e não apenas políticas públicas de empregabilidade, o
que requer mais do que o baixo nível do número de pessoas desempregadas, mas também
deve estar aliado à redução do desemprego com a demanda de melhores salários e condições
de trabalho mais favoráveis.
Dessa maneira, o Estado ao investir em políticas que promovam a qualificação
profissional do trabalhador estará solidificando o princípio da justiça social e o objetivo da
Ordem Econômica, pois tais políticas têm fortes características que levam a deduzir o
fortalecimento e a promoção da igualdade de oportunidades, considerado corolário da justiça
social.
4.1 POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO: QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
A participação do Estado na economia deve ser norteada no sentido de consentir
melhores condições de vida à classe trabalhadora considerada mais fraca , assim como
buscar satisfazer a máxima equalização possível de situações sociais desiguais.
Filas (2009, p. 72), ao discorrer acerca da intervenção do Estado como meio de
garantir os direitos do trabalhador, preleciona que:
A necessidade de proteger o trabalho em suas diversas formas tem como fundamento a
dignidade humana e deve ser buscada na própria essência do homem. Assim, o
homem que trabalha deve ser protegido legalmente porque sua sorte interessa a toda
sociedade a tal ponto que essa mesma sociedade pode ser valorada de acordo com seus
níveis éticos elementares a partir do modo como trata a quem trabalha.
Jailton Macena de Araújo Suzana Martins Alexandre
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As políticas de pleno emprego têm como consequência a progressiva supressão das
desigualdades socioeconômicas, da pobreza e o aumento dos salários reais. Indiretamente, o
pleno emprego coopera para a melhoria das condições de trabalho, a recuperação da
infraestrutura econômica, a melhora das finanças públicas, o incremento na competitividade
externa e o aumento de qualidade nos serviços públicos.
Estudos do DIEESE de Natal (2002, p. 47) sobre as Políticas Públicas de Emprego
afirmam que elas constituem o conjunto de ações que são empreendidas pelo Estado para
combater ou frear o desemprego, no sentido de que:
[...] correspondem aos programas de formação profissional e políticas de promoção de
emprego. Têm como objetivo diminuir o fenômeno do desemprego criando condições
de acesso para os trabalhadores inserirem-se no mercado de trabalho formal.
Assim, as políticas públicas de geração de emprego, trabalho e renda desempenham
uma função fundamental na atualidade, uma vez que buscam mecanismos que possam tornar
mínimos os efeitos da crise econômica e da reestruturação produtiva. Sua colaboração ocorre
através de um sistema público de emprego que está dividido em três campos específicos:
políticas compensatórias de apoio aos desempregados; políticas de qualificação,
requalificação e intermediação de mão de obra, além, das políticas de crédito.
Para Alves (2007, p. 254), a formação profissional disseminada como garantia de
emprego e probabilidade de inserção social funciona como legitimação do sistema e
sustentação do ser humano como instrumentos de perpetuação do sistema metabólico do
capital, todavia explicitando cada vez mais suas contradições.
A política pública de qualificação profissional que busque se afirmar como meio de
inclusão social, de desenvolvimento econômico, com geração de trabalho e distribuição de
renda, deve orientar-se por uma concepção de qualificação compreendida como uma
construção social, de modo a contrapor àquelas que se baseiam na obtenção de conhecimentos
como processos unicamente individuais e como resultantes das exigências dos postos de
trabalho.
Velasco (2008, p. 199) defende a ideia de que:
É preciso hoje avaliar o impacto dessas ações para poder aferir se realmente a inclusão
social ocorre, se as atuais políticas dirigidas para o trabalhador, principalmente, para
os jovens, no âmbito da qualificação profissional, destinadas a inseri-los no mercado
de trabalho conseguem fazê-lo, como e qual a repercussão disso na sua vida. Isto tem
se revelado num grande paradoxo, constituindo ainda um desafio no que se refere à
implementação de programas que superem a fase experimental e possam ser
duradouros e realmente causar impactos favoráveis na vida dos jovens, na sua família
e nas suas comunidades.

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