Politicas Públicas e Administração Democrática

AutorRogerio Nery da Silva
CargoPós-doutorando na Fordham University Law School (New York ? EUA). Doutor em Direito e Evolução Social pela UNESA. Mestre em Direito e Economia pela UNIG. Especialista em Direito Público e Privado pela EMERJ. Especialista em Direito Empresarial e Tributário pela FGV. Especialista em Docência do Ensino Superior pela UFRJ. Especialista em Coordena...
Páginas57-84
Políticas Públicas e Administração Democrática
Rogério Luiz Nery da Silva1
Resumo: O presente estudo tem o propósito de
analisar fundamentos conceituais referentes às
políticas públicas a partir de seu surgimento, no
contexto das alterações surgidas no modelo tradi-
cional de administração pública, notadamente no
início do século XX, conferindo ênfase aos pos-
tulados da legalidade, da legitimação e dos pro-
cedimentos de construção das referidas policies,
buscando conhecer de algumas das considerações
teóricas que embasam ou explicam seu modus
faciendi ou suas características. O artigo promo-
ve uma abordagem aproximativa da disciplina da
Administração Pública, focada no novel instituto,
se assim for admissível classificá-lo, com o fito de
instrumentalizar as necessárias pesquisas, a serem
conduzidas concentradamente nos campos do di-
reito constitucional e do direito administrativo.
Palavras-chave: Políticas públicas. Direitos
sociais. Administração democrática.
Abstract: The present essay intends to ana-
lyze the concept of public policies, starting
from their beginning, in the heart of the ad-
ministrative revolution worked at the tradi-
tional public administration model, since the
early 20th century, emphasizing the postu-
lates of legality, legitimacy and policy mak-
ing degrees, in order to get enough informa-
tion in order to explain its way of being and
its characteristics. The article tries to promote
an approach into the public administration,
pointing its focus on the new institute of poli-
cies – if we are allowed to call it this way –,
with the purpose of obtaining the necessary
researches in various different areas of Con-
stitutional Law and Administrative Law.
Key words: Public policies. Social rights.
Democratic administration.
1 Pós-doutorando na Fordham University Law School (New York – EUA). Doutor
em Direito e Evolução Social pela UNESA. Mestre em Direito e Economia pela
UNIG. Especialista em Direito Público e Privado pela EMERJ. Especialista em Direito
Empresarial e Tributário pela FGV. Especialista em Docência do Ensino Superior
pela UFRJ. Especialista em Coordenação Pedagógica e Técnica de Ensino pelo CEP.
Graduado em Direito pela UERJ. Professor na CED-UNOESC, EMERJ, FEMPERJ e
FESUDEPERJ. E-mail: 2005rogerio@uol.com.br.
Recebido em: 22/05/2011.
Revisado em: 07/11/2011.
Aprovado em: 26/02/2012.
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p57
Políticas Públicas e Administração Democrática
58 Seqüência, n. 64, p. 57-84, jul. 2012
1 Introdução
O presente artigo tem por propósito analisar o conceito de políti-
cas públicas no contexto do Estado contemporâneo, sob o pressuposto de
que esses são elementos fundamentais para que se compreenda a legiti-
midade da participação popular em todo o processo de administração e
consolidação dos direitos fundamentais sociais e da democracia, tal como
se compreende na atualidade, em especial para a realização das melhores
escolhas que viabilizem efetividade da ação estatal e o atendimento das
demandas pertinentes aos direitos sociais.
Como muito bem destaca Saravia (2006), a atividade do Estado-
-Administração, desde a sua origem tem sido foco de análise nos mais
diversos ramos do conhecimento. É ponto comum na doutrina especiali-
zada (BUCCI, 2002) sustentar-se que a definição e execução de políticas,
como instrumento do agir da administração pública, sob ótica topográfica,
residem em terreno híbrido de diversas matizes, entre os direitos consti-
tucional e administrativo, ladeadas por conjunto específico de princípios,
perpassadas pela ciência da administração; nesse sentido, Faria (1999),
em O direito na economia globalizada, cogita um direito administrativo
regulador, sob a égide do direito público e pelo postulado da supremacia
do interesse público sobre o particular.
Bucci (2002, p. 241-243) conceitua as políticas públicas como “[...]
programas de ação governamental [...]”, formulados com o objetivo de
coordenar os meios disponíveis ao Estado e as atividades de ordem pri-
vada, voltadas ao atendimento das necessidades socialmente relevantes e
politicamente determinadas. No seu entender, as políticas públicas são ca-
racterizadas como “metas coletivas conscientes”, o que as qualifica como
temas de direito público em sentido amplo que permitem identificar clara
interdependência entre o direito e a política, eis que se pode reconhecer
um canal entre os dois subsistemas, no contexto da estrutura burocrática
de poder.
Valle (2009, p. 36) analisa a ideia de política pública como “[...]
a decisão formulada por atores governamentais, revestida de autoridade
e sujeita a sanções [...]”; destacando que tal conceito antecipa o ques-
tionamento acerca dos legitimados a produzi-la, bem como os métodos

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