A pirataria e o dublador

AutorSumára Louise
Páginas629-635
A pirAtAriA e o dublAdor
Sumára Louise
O desrespeito ao direitos do dublador é um ato de violação de direitos
autorais, haja vista que o dublador é um artistas e por consequência titular de
direito conexo.
Ante a definição genérica, por exemplificação dada p elo art. 5º, XII, da
Lei 9.610/98, para artista, intérprete ou executante é que nela se enquadra o
dublador, por ser uma atividade interpretativa de sincroniciedade de sua voz à
interpretação corporal de outrem.
Art. 5º Para os efeitos desta lei, considera-se: (...)
XIII - artistas intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores,
músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel,
cantem recitem declamem, interpretem ou executem em qualquer
forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.
A pirataria preconizada no art. 1º, parágrafo único do Dec. 5.244/2004
são os atos vilativos à Lei 9.610/98 e 9.609/98. Logo o desrespeito de qualquer
dos direitos conexos de que é titular o dublador, como o direito moral ou o di-
reito patrimonial, caracterizará o típico ato de pirataria.
Mas vejamos o panorama sociojurídico dos direitos dos dubladores, no
Brasil.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ARTISTAS DE DUBLAGEM -
ANAD, fundada aos 17 de dezembro de 2005, é uma entidade sem fins lucra-
tivos, sediada na cidade do Rio de Janeiro, tendo como um de seus objetivos
precípuos a representação e defesa dos interesses de seus associados, quais se-
jam, atores e diretores de dublagem, seus herdeiros e sucessores.
Com a finalidade de evidenciar a necessidade de urgentes providências,
comparece a ANAD a este Fórum, sendo necessário apontar, inicialmente, os
principais dispositivos legais que garantem proteção aos direitos de seus asso-
ciados, e de toda a categoria, para, então, a seguir, relatar o atual quadro fático
relativo aos dubladores.

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