Pinóquio e a lei
Autor | André Karam Trindade - Henriete Karam |
Cargo | Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (ROMA TRE/ITÁLIA) - Doutora em Estudos de Literatura (UFRGS) |
Páginas | 1119-1154 |
R N E J - E, V. 21 - . 3 - - 2016
ISSN E 2175-0491
1119
D: 10.14210/nej.v21n2.p1119-1154
PINÓQUIO E A LEI
PINOCCHIO AND THE LAW
PINOCHO Y LA LEY
André Karam Trindade1
Henriete Karam2
1
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2
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Resumo: O artigo, que se inscreve no campo dos estudos de Di-
reito na Literatura, é dedicado à obra As aventuras de Pinóquio,
de C. Collodi. Partindo do exame das peculiaridades da literatura
infantil e da fortuna crítica, especialmente as leituras propostas de
matiz histórico-político-social, busca-se abordar o processo de hu-
manização do protagonista como condição para a sua submissão
à lei e sua adesão ao pacto social, privilegiando, mediante a análise
com a Lei, as representações da administração da justiça e, por
consequência, problematizando o caráter meramente coercitivo do
Palavras-chave: direito e literatura; processo de humanização;
submissão à lei e pacto social; As aventuras de Pinóquio.
D : www.univali.br/periodicos
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Abstract:in the
C. Collodi. Based on an examination of the peculiarities of children’s
-
ess of humanization of the protagonist as a condition for his submis-
sion to the Law and his inclusion in the social contract. Through an
-
tations with the Law, it favors the representations of administration
Keywords: law and literature; humanization process; submission to
the law and the social contract; The Adventures of Pinocchio.
Resumen: Este artículo, que pertenece al campo de los estudios de
Derecho en la Literatura, está dedicado a la obra Las aventuras de Pino-
cho, de C. Collodi. A partir del examen de las peculiaridades de la literat-
histórico-político-social propuestas, se intenta abordar el proceso de
humanización del protagonista como condición para su sometimiento
-
-
-
Palabras clave:
Las aventuras de Pinocho.
INTRODUÇÃO
O
ouve estou lendo, mas quase sempre estou relendo. Essa é a primeira
clássico formuladas por Ítalo Calvino3.
3 Perché leggere i classici.
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particular quando se impõem como inesquecíveis e também quando se ocultam
nas dobras da memória, mimetizando-se como inconsciente coletivo ou individual.
É por essa e outras razões que também se diz que um clássico jamais se esgota.
Ele sempre tem algo a dizer. Ele atravessa o tempo e, portanto, é sempre atual.
No campo dos estudos e das pesquisas em Direito e Literatura, mais
Direito na Literatura4, há uma premissa compartilhada:
certas narrativas literárias, sobretudo os clássicos – nesse sentido, por exemplo,
Antígona, de Sófocles; O mercador de VenezaCrime e castigo,
O processoO estrangeiro, de Camus, apenas para referir
dos juristas do que grande parte dos manuais, cursos e tratados jurídicos5.
Isso porque a literatura exsurge como um verdadeiro repositório de fontes
mediante o qual ocorre o registro histórico dos valores de determinado lugar ou
época, na medida em que suas representações do poder, das instituições, da lei
e da justiça, por exemplo, também conformam o imaginário coletivo e social6.
Em suma, os clássicos são, universalmente, reconhecidos por transcenderem
viva e singular da cultura, o repensar acerca das diversas manifestações do espírito
– especialmente, como é o caso, do Direito –, e chamam atenção por retratarem
aprender, com maior sensibilidade do que boa parte da linguagem, hermética,
formalista e geométrica, que caracteriza a dogmática jurídica7.
4 Law & Literature
Direito & Literatura:
Doxa –
,
Contar a lei
Derecho y literatura
Direito curvo
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