Petição pelo advogado com pedido de destituição de profissional não qualificado

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas33-36
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Petição pelo Advogado com
Pedido de Destituição de
Profissional Não Qualificado
O Código de Processo Civil editado em 1973, em seu
art. 145, § 1º, estabelecia que o perito deveria ser pessoa de
conança do Juízo, contudo devia ser um prossional habi-
litado, com registro em ordem de classe, na qual exige a área
para a qual foi designado, preferencialmente com nível uni-
versitário. Excluindo-se às perícias ligadas à contabilidade,
criminalística, grafotécnicas, medicina legal, entre outras, a
que tem um campo de maior atuação é a da Engenharia.
O artigo 156 do Código de Processo Civil editado em
2015, com ecácia, não diverge do entendimento supra,
complementando com a inclusão de vários parágrafos a res-
peito da matéria, sendo despiciendo sua transcrição.
Em tempos anteriores a nomeação de leigos era co-
mumente realizada, sendo que atualmente os juízes, em
geral, têm dado preferência a prossionais habilitados, ex-
ceto quando não há na comarca ou região prossionais da

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