Pensão de Enfartado

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas172-174
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Wladimir Novaes Martinez
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Pensão de Enfartado
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública federal a pagar pensão vitalícia e
indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um engenheiro que sofreu
infarto do miocárdio no local de trabalho e por falta de atendimento médico imediato, cou
em estado vegetativo.
De acordo com o juiz Rossifran Trindade Souza, da 18a Vara do Trabalho de Brasília,
o empregador não cumpriu seu dever de zelar pela adoção e uso das medidas coletivas e
individuais de proteção e segurança da saúde do segurado.
O advogado do engenheiro contou, na petição inicial, que em julho de 2011, operando
após o horário normal de expediente, seu cliente sofreu infarto no local de trabalho, com
parada respiratória grave, e desde então cou em estado vegetativo em decorrência de dano
generalizado no cérebro por falta de oxigênio.
Armou que, em razão da ausência de brigadistas no edifício sede da empresa, o
trabalhador foi socorrido de forma precária por um colega. Disse ainda que não havia atendi-
mento médico no momento e nem desbrilador à disposição, e que o SAMU e os bombeiros
só chegaram após 30 minutos do ocorrido.
Diante desses fatos, pediu o ressarcimento pelos danos material e moral sofridos. Em
defesa, a empresa alegou que não há comprovação de que a atividade do autor da reclamação
tenha sido determinante para o acidente, e que o infarto poderia ter ocorrido na residência
da vítima ou mesmo no nal de semana, já que seu risco decorre de fatores multifacetados,
como características físicas, genéticas e relacionadas ao cotidiano do empregado.
Assim, não se poderia falar em doença ocupacional ou acidente de trabalho no caso,
argumentou a empresa. Salientou, por m, que a alegada ausência de brigadistas não é fator
que leve a crer que a doença seria afastada; esses prossionais não possuem conhecimento
médico ou aparelhos sucientes para uma reanimação cardiorrespiratória, e que a demora
no atendimento não decorreria da responsabilidade da empresa.
O preposto da empresa, mesma pessoa que prestou os primeiros socorros, conrmou
que no dia do infarto o trabalhador teve um desentendimento com o representante de uma
empresa que participava de concorrência para aquisição de motocicletas, salientou o ma-
gistrado em sua sentença. O depoente conrmou, ainda, a demora na chegada do corpo de
bombeiros e dos prossionais do SAMU.
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