Penal e processo penal

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Conceito de conduta social do apenado relaciona-se com o comportamento do réu na comunidade, não com o fato criminoso

Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Conduta social. Cometimento de ilícitos como meio de vida. Exasperação da pena-base. Impossibilidade. Insurgência desprovida. 1. Nos termos do que vem decidindo esta Corte Superior de Justiça, "a conduta social constitui o

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comportamento do réu na comunidade, ou seja, entre a família, parentes e vizinhos, não se vinculando ao próprio fato criminoso, mas à inserção do agente em seu meio social, não se confundindo com seu modo de vida no crime" (REsp n. 1.405.989/SP, Min. Rel. Sebastião Reis Júnior, Min. Rel. p/ acórdão Ne? Cordeiro, Sexta Turma, DJe 23/9/2015). 2. Infere-se que os fundamentos adotados no ares-to a quo não se mostram idôneos para fins de exasperação da reprimenda ?-xada na origem, mostrando-se acerta-da a concessão da ordem para fins de redimensionamento da pena. 3. Agravo regimental desprovido.

(STJ - Ag. Regimental no Habeas Corpus n. 335617/DF - 5a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Jorge Mussi - Fonte: DJ, 28.06.2017).

Conciliação do casal após agressão não afasta a responsabilidade penal do recorrente

Apelação criminal. Crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico (art. 129, § 9º do Código Penal). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito de absolvição por ausência de provas e in dubio pro reo. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Réu que confessou ter agredido a companheira por divergências por conta da divisão de bens no decorrer da separação. Laudo pericial que atesta ofensa à sua integridade física. Posterior conciliação do casal que não afasta sua responsabilidade penal. "[...] - O suposto fato de terem o apelante e a vítima se reconciliado posteriormente à agressão física e voltado a conviver em união estável não elide a responsabilidade penal do apelante, não gera a presunção de que a conduta ilícita a ele imputada não tenha ocorrido e tampouco importa no reconhecimento do perdão por parte da ofendida [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.053580-5, de Porto União, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 04/08/2015)". Condenação mantida. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão. Circuns-tância reconhecida. Impossibilidade de redução aquém do mínimo legal nesta fase. Súmula 231 do STJ. Entendimento chancelado pelo plenário do STF. Recurso conhecido e desprovido.

(TJ/SC - Ap...

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