A pena de suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa e a constituição

AutorNuno Coelho - Cristiana Fortini
CargoGraduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1995) - Bacharel (USP, 1998), Mestre (UFMG, 2003), Doutor (UFMG, 2006) e Livre-Docente (USP, 2009) em Direito
Páginas96-118
Rev. direitos fundam. democ., v. 24, n. 3, p. 96-118, set./dez. 2019.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31682
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA E A CONSTITUIÇÃO
THE SUSPENSION OF POLITICAL RIGHTS IN BRAZILIAN ADMINISTRATIVE
IMPROBITY ACT AND THE CONSTITUTION
Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva
Graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1995). Doutorado em
Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003). Pós Doutorado/Estágio
Senior (bolsa Capes) na George Washington University (2015). Professora Visitante da
Universidade de Pisa/Italia Professora da graduação, mestrado e doutorado (corpo
permanente) na Faculdade de Direito da UFMG. Professora do mestrado (corpo
permanente) da Faculdade de Direito Milton Campos.
Nuno M. M. S. Coelho
Bacharel (USP, 1998), Mestre (UFMG, 2003), Doutor (UFMG, 2006) e Livre-Docente
(USP, 2009) em Direito. Pós-Doutor em Filosofia (UFMG, 2008) e em Direito
(Universidade de Munique, 2011). Professor da Universidade de São Paulo (Faculdade
de Direito de Ribeirão Preto) e da Universidade Ribeirão Preto (UNAERP). Advogado.
Resumo
O presente artigo tem por objeto compreender o sentido constitucional
da expressão “improbidade administrativa”, para, a partir disto, criticar
a sua apropriação legislativa e jurisprudencial, especialmente no que
concerne às sanções instituídas pela Lei 8429/92. Por meio da
rememoração da história da expressão em nossa cultura constitucional
republicana, e da aplicação de métodos de interpretação jurídica e
constitucional, conclui-se que “improbidade administrativa”, em sentido
constitucional, não compreende todo e qualquer ilícito cometido pelo
agente político, mas apenas aquele que se reveste de certas
características (maldade, deslealdade, imoral afronta ao princípio
republicano) tais que fazem dele objeto de especial reprovação ético-
política de tal sorte que a sua configuração, capaz de atrair a sanção
de suspensão dos direitos políticos, apenas pode dar-se nas hipóteses
em que tais características estejam presentes.
Palavras-chave: Constituição. Improbidade administrativa. Sanções.
Suspensão de Direitos políticos.
A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR...
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 24, n. 3, p. 96-118, set./dez., de 2019.
Abstract
This paper aims at understanding the meaning of the term "improbidade
administrativa ("administrative improbity", somehow similar to
misconduct in public office in common law) in Brazilian Constitution, in
order to criticize its legislative and jurisprudential application, especially
with regard to the sanctions imposed by Federal Law n. 8429/92. The
history of the expression in Brazilian republican constitutional culture,
and the methods of legal and constitutional interpretation, lead us to
conclude that "administrative improbity", in the constitutional sense,
does not include any and all wrongdoings committed by the public
officer, but only the acts marked by malice, disloyalty and immoral
affront to the republican principle. Just these acts, subjected to an
especially strong ethical-political reproach, can attract the sanction of
suspension of political rights, which Constitution reserves to acts of
improbity.
Key-words: Administrative improbity. Sanctions. Suspension of
Political Rights. Constitution.
1. INTRODUÇÃO (POSIÇÃO DO PROBLEMA)
Estudamos neste artigo um dos mais candentes temas da prática administrativa
brasileira, a aplicação das sanções por improbidade administrativa, previstas pela
Constituição (art. 37, § ) e pela Lei 8.429/92. Não obstante a gravidade das sanções a
atrair a reflexão mais detida por parte da doutrina administrativista e constitucional, o
ajuizamento de demandas com vistas à condenação é recorrente.
Usualmente, a abordagem dos artigos doutrinários foca em aspectos inerentes
às sanções de cunho patrimonial e reputacional. Mas, parece-nos importante apurar a
adequação constitucional das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa,
nomeadamente quando se trata da suspensão dos direitos políticos, cuja
regulamentação legislativa transcende em muito os limites com que foi concebida pelo
Constituinte de 1987-1988.
Não se ignora a relevância dos demais efeitos possíveis em face de eventual da
condenação por improbidade, mas a suspensão dos direitos políticos envolve contornos
peculiares, dado que afeta o exercício da cidadania.
No mesmo sentido em que investigamos esta questão antes
1
, cumpre esclarecer
1
O primeiro resultado, ainda incipente, da presente pesquisa, foi publicado no livro dedicado ao Professor
Titular de História do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, História e Futuro do
Direito Brasileiro: Estudos em homenagem a Ignacio Maria Poveda Velasco, constante entre as
referências bibliográficas regradas ao final deste artigo.

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