Pedido de habilitação do crédito na penhora

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas131-132
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edido de abilitação
do rédito na enhora
Em se tratando de avaliação de bens penhorados, se a
parte não efetuar o depósito dos honorários, cabe ao perito
peticionar no sentido de que seu crédito seja habilitado na
penhora. Este é um meio ecaz de ter garantido o recebi-
mento dos honorários.
Esse artifício deve ser usado quando a parte devedora
não tem recursos para efetuar o pagamento da perícia, ou
seja, quando já está falido (empresa) e/ou insolvente (pes-
soa física), ou tem os bens penhorados.
Do contrário, a melhor forma a ser usada é a certidão
de débito para futura execução.
Na obra do mesmo autor com o título de “Prática jurí-
dica em Perícias,” editora LEUD, edição 2001, constam mo-
delos de exordial de ações de cobranças e de execuções de
honorários após a expedição de certidão de débito pelo juízo.

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