A paradigmática e histórica decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro ? STJ julgou ilegal a publicidade de produto alimentício por ser direcionada a crianças

AutorIsabella Henriques
CargoAdvogada, Mestre em Direito das Relações Sociais ? Direitos Difusos e Coletivos ? pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas73-96
A PARADIGMÁTICA E
HISTÓRICA DECISÃO
DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BRASILEIRO
STJ JULGOU ILEGAL A
PUBLICIDADE DE PRODUTO
ALIMENTÍCIO POR SER
DIRECIONADA A CRIANÇAS
Isabella Henriques1
Advogada, Mestre em Direito das Relações Sociais – Direitos Difusos
e Coletivos – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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EXCER TOS
“Já a fundamentação em torno do ‘anúncio ou promoção de venda de
alimentos direcionada, direta ou indiretamente, às crianças’ é bastante inovadora”
“Pesquisas apontam que até por volta dos 6-8 anos a criança não possui
habilidades para distinguir a publicidade do conteúdo de entretenimento e até
os 8-12 anos não entende o caráter persuasivo da publicidade. Seria somente a
partir dos 12 anos de idade que todas as crianças teriam, então, tal capacidade
de compreensão do caráter persuasivo da publicidade”
“É de considerar-se que, legalmente, toda e qualquer publicidade voltada ao
público com menos de 12 anos de idade, no país, já estaria eivada de nulidade
na origem”
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