O paradigma pós-moderno do negócio jurídico e a necessidade de uma nova concepção na contemporaneidade

AutorAna Claudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Nida Saleh Hatoum, Marcos Massashi Horita
Páginas262-297
262
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.2, p.262-297, Jul.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n2p262
O PARADIGMA PÓS-MODERNO DO NEGÓCIO JURÍDICO E A NECESSIDADE DE UMA NOVA CONCEPÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE
* Doutora em Direito Civil
Comparado pela PUC/SP.
Mestre em Direito Negocial
pela Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Vice-
coordenadora, professora e
pesquisadora do Programa de
Mestrado em Direito Nego-
cial da Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Email:
anaclaudiazuin@live.com.
** Mestre em Direito Negocial
pela Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Especia-
lista em Direito Empresarial
pela Universidade Estadual
de Londrina (UEL). Graduada
em Direito pela Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Advogada. Email: nida@
medina.adv.br.
*** Mestrando em Direito Ne-
gocial pela Universidade
Estadual de Londrina (UEL).
Pós-graduado em Direito
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Ana Claudia Corrêa Zuin Mattos do
Amaral *
Nida Saleh Hatoum**
Marcos Massashi Horita***
Como citar: AMARAL, Ana Claudia Corrêa
Zuin Mattos do; HATOUM, Nida Saleh;
HORITA, Marcos Massashi. O Paradigma
Pós-Moderno Do Negócio Jurídico E A
Necessidade De Uma Nova Concepção Na
Contemporaneidade. Scientia Iuris, Londrina,
v. 21, n. 2, p. 261-297, jul. 2017. DOI:
10.5433/2178-8189.2017v21n1p262. ISSN:
2178-8189.
Resumo: A objetivo desta pesquisa consiste na
demonstração de que se faz necessária a superação
dos paradigmas clássico e moderno do negócio
jurídico na contemporaneidade, sobretudo em
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apresentadas pelo mundo atual, notadamente no
campo da tecnologia e da biomedicina, de modo
que o direito não tem conseguido mais abarcar a
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DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n2p262
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ANA CLAUDIA CORRÊA ZUIN MATTOS DO AMARAL, NIDA SALEH HATOUM E MARCOS MASSASHI HORITA
não mais possui conotação apenas patrimonial. O
método empregado será o dedutivo.
Palavras-chave: Negócio jurídico. Superação de
paradigmas. Situação jurídica.
Abstract: The objective of this research is to
demonstrate that overcoming the classic and modern
paradigms of legal business in contemporary times
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legal situations presented by the world today, most
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properly the concept of legal business, which no
longer has a patrimonial connotation. The method
used for this study was deductive reasoning.
Keywords: Legal business. Overcoming
paradigms. Legal situations.
pela Escola da Magistratura
do Paraná e pela Universidade
Potiguar. Graduado em Direito
pela Universidade Estadual de
Londrina (UEL). Professor no
curso de Graduação em Direito
da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná - PUC/PR
em Londrina (PR), no curso de
especialização lato sensu em
Direito da Escola da Magis-
tratura do Estado do Paraná,
Núcleo de Londrina e no curso
de Especialização na Escola da
Magistratura do Trabalho do
Paraná, Núcleo de Londrina.
Procurador do Estado do Pa-
raná. Email: marcoshorita@
hotmail.com.
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.2, p.262-297, Jul.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n2p262
O PARADIGMA PÓS-MODERNO DO NEGÓCIO JURÍDICO E A NECESSIDADE DE UMA NOVA CONCEPÇÃO NA CONTEMPORANEIDADE
INTRODUÇÃO
A pós-modernidade (ou contemporaneidade) traduz um período
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pelas quais passam a sociedade. Conceitos e institutos jurídicos que
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na era da tecnologia.
Para tanto, mister compreender negócio jurídico desde a ótica
do Estado Liberal, época em que imperava o individualismo e o chamado
princípio da autonomia da vontade, que assegurava ampla liberdade
contratual, o que caracteriza o paradigma clássico do negócio jurídico.
Como também pela estrutura do Estado Social, através do fenômeno
da constitucionalização do Direito Privado, assinalando o paradigma
moderno do instituto, ocasião em que a liberdade de contratar ou não e
de escolher livremente o conteúdo do negócio jurídico entabulado cedeu
espaço às limitações impostas pela dignidade da pessoa humana, pela
função social e pela boa-fé objetiva, incorrendo na ideia de autonomia
privada.
Ocorre que, ultrapassados ambas as linhas histórias, a
contemporaneidade ergue-se marcada por acontecimentos que, não
obstante sua relevância social, carecem de normatividade jurídica,
não se enquadrando na categoria dos fatos jurídicos. São fatos que
provocam consequências jurídicas, mas que, por ausência de direito
objetivo – de comando emanado da norma – não geram um direito
subjetivo, isto é, são fatos desprovidos de normatização jurídica. Dessa

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