O papel das Ações Civis Públicas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: alta eficiência & baixo uso

AutorSandra Regina Cavalcante
Páginas313-317

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Sandra Regina Cavalcante1

Introdução

O Brasil construiu nos últimos 40 anos, além de uma complexa estrutura institucional, um sistema regulatório para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho. Contudo, as ocorrências de acidentes e doenças permanecem altas e existe grande distância entre a legislação e o cumprimento voluntário do direito. As leis brasileiras fornecem instrumentos processuais para compensar os danos causados à saúde dos trabalhadores e para evitar futuras lesões. As Ações Civis Públicas (ACPs), utilizadas para a proteção de direitos difusos, coletivos e homogêneos, também podem ser usadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da imposição de obrigações com vistas a um meio ambiente do trabalho sadio. A presente pesquisa verificou como as ACPs ajuizadas na Justiça do Trabalho são utilizadas pelos legitimados legais para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, ou seja, com finalidade preventiva de novos acidentes e doenças, assim como qual o resultado final de tais ações.

Este artigo apresenta alguns dos dados obtidos na tese de doutorado defendida pela autora em outubro de 2016, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, sob o título: “O papel da Justiça do Trabalho na prevenção e reparação de acidentes e doenças ocupacionais”.

Metodologia

O estudo empírico em direito realizou a identificação, análise e categorização das Ações Civis Públicas julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tratassem de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O corte temporal foram as decisões publicadas no ano de 2015. Esta pesquisa qualiquantitativa exploratória coletou dados por meio de consultas online ao banco de dados de jurisprudência do TST, realizadas na página disponível para consulta pública no site do tribunal superior. A categorização dos dados foi feita considerando o resultado (procedência ou improcedência da ação), o tipo de pedido, o valor da indenização e o autor da ação, além da motivação expressa pelo juiz ao fundamentar a sua decisão.

Resultados

Conforme apresentado na figura a seguir, em 2015 o Tribunal Superior do Trabalho julgou 231.799 ações, das quais 6,76% (15.680) citam o termo “acidente de trabalho” no acórdão. Desses, 0,12% (279) também possuem o termo “ação civil pública”. No caso de dezembro/2015, a mesma proporção se manteve.

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Figura 1: TST – Total de acórdãos publicados em 2015

É de se considerar que grande parte dos acórdãos que atenderam aos requisitos da consulta refere-se a outros assuntos. Por exemplo, entre as 20 decisões indicadas em categoria na tabela acima (dez./2015 e ACP+AT), apenas 6 eram ACPs que tratavam de prevenção de acidente...

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