Outros Períodos Computados

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas179-180

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1 Auxílio-doença

Somente o auxílio-doença por acidente de trabalho é considerado para efeito de cômputo de tempo especial.

Nesse sentido, Olimar Damasceno Alves:

É considerado tempo de trabalho, para os efeitos da aposentadoria especial, aquele em que o segurado tenha estado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que concedidos esses benefícios como consequência do exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. (RT nº 50, p. 30)

Quanto a período em que o segurado recebeu o benefício de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, reportamo-nos às palavras de Wladimir Novaes Martinez:

As normas silenciam quanto à aposentadoria por invalidez. A nosso ver, em face do princípio jurídico (quem pode o mais pode o menos), o direito é o mesmo. (MARTINEZ; 2000, p. 56)

A Instrução Normativa do INSS Nº 84/02 preceitua:

Art. 164. São considerados, também, como período de trabalho sob condições especiais, para fins de benefícios do RGPS, o período de férias, bem como de benefício por incapacidade acidentária (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e o período de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

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Com o exposto, é de se notar que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, quando originados de acidente de...

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