Organismos geneticamente modificados: a legalização no Brasil e o desenvolvimento sustentável

AutorAlessandra Alvissus de Melo Salles Ultchak
CargoMestre em Ciências Ambientais pela Universidade de Taubaté
Páginas125-142
R. Inter. Interdisc. INTERthesis, Florianópolis, v.15, n.2, p.125-142 Mai.-Ago. 2018
ISSN 1807-1384 DOI: 10.5007/1807-1384.2018v15n2p125
Artigo recebido em: 08/03/2017 Aceito em: 21/03/2018
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: A LEGALIZAÇÃO NO BRASIL
E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Alessandra Alvissus de Melo Salles Ultchak
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Resumo:
Análise da legalização dos alimentos transgênicos no Brasil diante dos riscos e
mecanismos de controle em relação à produção e comercialização dos Organismos
Geneticamente Modificados (OGMs). Para tanto, realizou-se revisão bibliográfica. A
Lei de Biossegurança nº 11.105 de 24 de março de 2005, legalizou a produção de
OGMs no Brasil, inicialmente autorizando o plantio da soja geneticamente modificada;
desde então, a norma vem sendo adaptada à necessidade de segurança da saúde
humana e do meio ambiente. Serão abordadas as deficiências das pesquisas
científicas para apuração da segurança do meio ambiente e dos consumidores, assim
como a receptividade destes alimentos geneticamente modificados no mercado.
Como o Estado Democrático de Direito é responsável pela tutela do meio ambiente e
saúde dos seres humanos, será analisado o caminho percorrido sob a óptica da
Bioética e do Biodireito. Em suma, discute-se problemas referentes a insuficiência de
pesquisas científicas quanto a produção de OGMs e segurança alimentar, os riscos
de exposição do meio ambiente e do homem a um dano irreversível, a necessidade
econômica e tutela do Estado em observância ao desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave: Transgênicos. Biossegurança. OGMs. Desenvolvimento.
Sustentável.
1 INTRODUÇÃO
Com a descoberta do ADN/DNA em 1944 pelo médico norte-americano Oswald
Theodore Avery, foi possível que outros estudiosos descobrissem o código genético,
possibilitando a manipulação dos genes (RODRIGUES, 2003, p.102) e,
consequentemente, a estrutura genética de organismos vivos, alterando algumas
espécies e criando novas, como é o caso dos transgênicos.
Os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) são popularmente
conhecidos como transgênicos. No entanto, existe uma diferença semântica. Alguns
autores consideram transgênico todo organismo cujo material genético sofreu
alteração em sua estrutura, a partir da técnica do DNA recombinante, com a
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Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade de Taubaté. Auxiliar docente do Departamento de
Ciências Jurídicas na Universidade de Taubaté, Taubaté, SP, Brasil E-mail: alealvissus@yahoo.com.br
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introdução de fragmentos genéticos de um organismo de espécie diferente da espécie
destinatária. Nesta linha de pensamento, os OGMs podem ser transgênicos ou não,
dependendo do fator de em seu genoma ser introduzido material genético proveniente
de espécie diferente ou da mesma (GUERRANTE, 2003, p. 4). Entretanto, a maioria
dos estudiosos usam os termos OGMs e transgênicos como sinônimos.
A cultura comercial de alimentos transgênicos no mundo iniciou-se em 1996.
Em 1998 foi introduzido no Brasil o plantio comercial de soja geneticamente
modificada Roundup através de licença concedida pela CTNBio para empresa
Monsanto. Com o advento da Lei 11.105 de março de 2005 - Lei de Biossegurança,
os Organismos Geneticamente Modificados foram legalizados no Brasil e,
inicialmente, somente a soja geneticamente modificada tolerante a glifosato,
registrada no Registro Nacional de Cultivares do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, tinha autorização para produção e comercialização.
A legalização de alimentos transgênicos no Brasil trouxe polêmica na imprensa
e nas organizações ambientais. Desde então, muitas discussões vem sendo travadas
quanto a inseguranças na produção de OGMs, fator este dilatou a concessão de
licenças para plantio em escala comercial.
A Lei de Biossegurança refere-se somente a nomenclatura de OGM, definindo
este como: “organismo cujo material genético ADN/ARN tenha sido modificado por
qualquer técnica de engenharia genética” e organismo é definido como: “toda entidade
biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras
classes que venham a ser conhecidas” (BRASIL, 2005).
Um risco bastante preocupante em relação ao consumo de OGMs está
relacionado a reações adversas dos alimentos e seus derivados. De acordo com o
efeito, estes produtos podem ser classificados em alergênicos, que causam
sensibilidades alérgicas ou intolerantes, responsáveis por alterações fisiológicas
como reações metabólicas anormais e toxidade (FINARDI, 1999 apud NODARI;
GUERRA, 2003, p. 108).
Outra preocupação que norteia a temática está na insuficiência de pesquisas
referentes aos riscos de produção de OGMs em relação ao meio ambiente,
destacando-se a poluição genética, surgimento der superpragas e danos a espécies
circundantes, os quais poderiam ser irreversíveis e o comprometer o desenvolvimento
sustentável.

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