Ordem social e econômica
Autor | Aurélio Passos |
Ocupação do Autor | Coordenador |
Páginas | 245-247 |
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OAB - OAB/SP 117/2002
175. Na proteção do meio ambiente, a Constituição Federal:
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condiciona a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente a estudo prévio de impacto ambiental;
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veda a exploração, pelos particulares, dos recursos minerais;
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dá ao meio ambiente a natureza de bem de uso comum do povo.
Pode-se dizer que:
(a) apenas as afirmativas I e II são corretas;
(b) apenas as afirmativas II e III são corretas;
(c) apenas as afirmativas I e III são corretas;
(d) apenas uma ou todas as afirmativas são corretas.
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Correta. Incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causa-dora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. (Art. 225, § 1°, IV, da CF)
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Errado. O particular pode explorar os recursos minerais, mas fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (Art. 225, § 2° da CF)
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Correta. Nos termos do art. 225, caput, da CF, o meio ambiente é bem de uso comum do povo.
Gabarito "C"
OAB - OAB/SP 118/2002
176. Em relação à política de desenvolvimento urbano, a Constituição Federal prevê que:
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será executada pelo Poder Público Municipal;
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o plano diretor será obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes;
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observados determinados requisitos, o solo urbano não edificado poderá ser desapropriado com pagamento mediante títulos da dívida pública.
São corretas:
(a) apenas as afirmativas I e II;
(b) apenas as afirmativas I e III;
(c) apenas as afirmativas II e III;
(d) todas as afirmativas.
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A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,
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tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
É facultado ao...
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