Omissão da autoridade judiciária (art. 343)

AutorPaulo Fernando dos Santos
Páginas132-134

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Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3 º do art. 357: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 diasmulta.

Objetividade jurídica - Proteção ao bom andamento do serviço e processos atinentes à Justiça Eleitoral.

Sujeito ativo - A autoridade judiciária, somente. Crime próprio. Sujeito passivo - O Estado.

Conduta típica - Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art. 357, que assim dispõe:

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§3 º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

Completa esse dispositivo a conduta omissiva do artigo anterior, em relação ao órgão do Ministério Público Eleitoral. Desse modo, pune-se a conduta omissiva do juiz, consistente em não representar perante à Procuradoria competente nos casos que tomar conhecimento da atitude do promotor que, diante do preenchimento dos requisitos para a denúncia, não a ofereça no prazo legal ou deixe de promover a competente execução de sentença condenatória. O festejado Joel J. Cândido, por sinal, coloca interessante questão: "Pela regra do art. 357, § 3º, o Juiz Eleitoral é obrigado a representar contra o Promotor que se omitir na denúncia. A lei eleitoral não diz a quem deve ele formular a representação e nem quem deve apurar a respectiva responsabilidade penal. Todavia, é ao Procurador-Geral de Justiça e não ao Procurador Regional Eleitoral, posto que o caso é de descumprimento de dever funcional e de crime eleitoral em tese. Em qualquer dessas infrações o encaminhamento das providências contra o Promotor ocorrerá na órbita do Ministério Público estadual, e não do federal, ao qual nunca se vinculam administrativamente os membros do Ministério Público dos Estados" ("Direito Eleitoral Brasileiro", 10ª edição, Edipro, 2003, p. 280).

Elemento subjetivo - Somente o dolo. Não se pune a conduta culposa da autoridade judiciária.

Consumação - Com o descumprimento do seu dever funcional, descrito no § 3º do art. 357.

Tentativa - Inadmissível, dada a natureza omissiva da conduta.

JURISPRUDÊNCIA

REP - REPRESENTAÇÃO

ACÓRDÃO 004 - PR 20/05/1993

Relator(a) DES. OTO LUIZ SPONHOLZ

DJ - Diário da Justiça, Data 20/05/1993

Ementa:

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.

ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE DELITO ELEITORAL CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA SEU CONHECIMENTO E DECISÃO. PRONUNCIAMENTO DO DR. PROCURADOR...

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