Novos Enunciados do TJPR

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Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Novos Enunciados do TJPR
17a. e 18a. Câms. Cívs.
Enunciado 10
A comissão de permanência quando expressamente pactuada deve ser man-
tida no contrato, para caso de inadimplemento, tendo por limite a somatória
dos juros remuneratórios estipulados para o período de normalidade con-
tratual, mais os juros de mora legais de um por cento ao mês, além da mul-
ta moratória de 2%, a qual incide uma única vez sobre o débito pendente,
excluindo-se quaisquer outros encargos por abusivos.
Enunciado 9
A inércia da instituição nanceira em exibir o documento indicado na inicial,
no curso da lide, caracteriza resistência à pretensão, impondo-se sua conde-
nação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante
ao princípio da causalidade.
Enunciado 8
Ainda não julgado.
Enunciado 7
A restituição de valores decorrentes de cobranças consideradas ilegais ou
abusivas, nos contratos de mútuo feneratício garantidos por alienação duci-
ária e de arrendamento mercantil, deve se dar de forma simples, salvo com-
provada má-fé da instituição nanceira.
Enunciado 6
É licita a cobrança de prêmio de seguro em contrato de mútuo nanceiro
visando a proteção da relação jurídica no interesse de ambas as partes, garan-
tindo a cobertura de riscos sobre a coisa alienada, assim como a solvabilida-
de do contrato, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva (Resolução
CMN 3.954/11).
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