Novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 582
Roubo
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífi ca ou desvigiada.
Súmula 581
Recuperação judicial
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fi dejussória.
Súmula 580
Indenização
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso.
Súmula 579
Embargos de declaração
Não é necessário ratifi car o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Súmula 578
Isenção do FGTS
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de- -açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Súmula 577
Tempo de serviço rural
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
Súmula 576
Aposentadoria por invalidez
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Súmula 575
Direção de veículo automotor
Constitui crime a conduta de permitir, confi ar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de...
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