Notas sobre a história do conceito de posse no Direito Civil brasileiro

AutorFelipe Quintella Machado de Carvalho
Páginas93-104
Notas sobre a história do conceito de
posse no Direito Civil brasileiro
Felipe Quintella Machado de Carvalho1
Resumo: Em razão do preceito contido no Alvará de 9 de
novembro de 1754, da interpretação de um seus desdo-
bramentos fixada no Assento da Casa da Suplicação de 16
de fevereiro de 1786, da posterior generalização dessa
interpretação no art. 818 da Consolidação das Leis Civis de
Teixeira de Freitas, confirmada no Código Civil de 1916,
baseada no entendimento de Clóvis Beviláqua, e das pos-
teriores polêmicas teóricas acerca da admissibilidade ou
não da exceção de domínio em ações possessórias, o
estudo do conceito de posse no Direito brasileiro carece
de uma pesquisa que tenha por objeto a história do con-
ceito pátrio de posse.
Palavras-chave: Posse. Ações possessórias. Teoria objeti-
va. Teoria subjetiva. Exceção de domínio. História dos
conceitos.
Introdução
Como se sabe, foi no século XIX que se desen-
volveram as principais teorias até hoje utilizadas para
explicar o fenômeno da posse. Trata-se da teoria subjetiva
ou subjetivista, cujo principal expoente foi Savigny, e da
1 Mestrando em Direito pela UFMG e professor de Direito Civil em
cursos preparatórios (IED) e de pós-graduação (IUNIB e Anhanguera).

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