Nota à terceira edição

AutorElmana Viana Lucena Esmeraldo
Ocupação do AutorAnalista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Páginas9-10

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É com regozijo e gratulação aos leitores que apresento a 3ª edição da presente obra, fruto de árduo e satisfatório trabalho que me renderam a colossal alegria de compartilhar conhecimentos com colegas e amor pela matéria por pessoas que a desconhecia ou que a via de forma mistificada.

Os e-mails recebidos de diversos estados do país transformaram-se em ânimo renovado para prosseguir no estudo e pesquisas, visando engrandecer o trabalho a ser levado para um maior número de interessados na área.

Embora a primeira edição tenha sido publicada em ano não eleitoral, o que em um primeiro momento parecia ser “inviável”, a obra esgotou, dando origem à segunda edição que recebeu a mesma acolhida pelos leitores.

Essa terceira edição, entretanto, é especial, dado o momento que vivenciamos, às vésperas de um pleito municipal permeado por recentes e profundas alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015, pela entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, bem como pelas importantes alterações jurisprudenciais que alicerçaram a cabal atualização desta obra.

Todos os capítulos foram rigorosamente revistos, a fim de adaptá-los às novas regras implementadas pelas Leis nº 13.107/2015 e nº 13.165/2015, não se limitando a mencioná-las, mas tecendo comentários cruciais sobre as matérias que deram uma nova roupagem ao processo eleitoral, dentre as quais destaco aquelas promovidas no âmbito processual, a exemplo do efeito suspensivo atribuído ao recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação do registro, afastamento do titular ou perda do mandato eletivo; a realização de novas eleições e a impossibilidade de assunção do cargo pelo segundo colocado sempre que a decisão da Justiça Eleitoral importar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário; a normatização da forma de eleição (direta ou indireta) no caso de vacância dos cargos do Poder Executivo por motivo eleitoral; a nova regulamentação das hipóteses de justa causa para a troca de partido pelo mandatário de cargo proporcional e a inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário, em razão da decisão proferida pelo STF na ADI nº 5.081; as intimações por meio de

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publicação em mural eletrônico disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais na internet e a técnica de reunião de...

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