Sentença no Tribunal do Júri

AutorFerraz, Régis
Páginas201-207
201
PROCESSO PENAL: COMENTÁRIOS ÀS RECENTES ALTERAÇÕES
O termo de votação deverá ser assinado pelo presidente,
pelos jurados e pelas partes.
Doutrina e jurisprudência possuem entendimento
opostos quando não há a assinatura do termo, uns alegam
que é causa de nulidade, outros dizem que se trata de mera
irregularidade que não cria prejuízo às partes.
14. SENTENÇA NO TRIBUNAL DO JÚRI
“Seção XIV
Da sentença
Art. 492. Em seguida, o presidente
proferirá sentença que:
I - no caso de condenação:
a) fixará a pena-base;
b) considerará as circunstâncias agra-
vantes ou atenuantes alegadas nos debates;
c) imporá os aumentos ou diminuições
da pena, em atenção às causas admitidas
pelo júri;
d) observará as demais disposições do
art. 387 deste Código;
e) mandará o acusado recolher-se ou
recomendá-lo-á à prisão em que se en-
contra, se presentes os requisitos da prisão
preventiva;
f) estabelecerá os efeitos genéricos e
específicos da condenação;” (NR)

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